sábado, 30 de maio de 2009

A propósito do caso da criança russa e do novo sargento

A subtracção das crianças às famílias e a sua estatização


Para além da intoxicação geral das crianças e jovens através dos meios de comunicação e dos programas escolares, assistimos ainda a um outro atentado contra a sua integridade: a subtracção das crianças às famílias e a sua estatização. Bem entendido, não nos referimos aqui aos casos de pais manifestamente incapazes de cuidar dos seus filhos. Referimo-nos aqui aos puros abusos contra as famí­lias, aos puros raptos de crianças às famílias, numa actividade dita «social» e envolvendo muitos interesses.
Este atentado passa pela criação de três conceitos retóricos e manipuladores que visam marginalizar a família e os direitos naturais dos pais a educarem os seus próprios filhos.

O primeiro conceito retórico manipulador que visa margina­lizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «interesse superior da criança».

Trata-se de um conceito importado da ONU, absolutamente subjectivo, depen­dendo, naturalmente, do que se entenda por interesse da criança. Obviamente, aqueles que pretendem sub­trair as crianças às famílias definem um quadro idílico de família - de condições culturais (?) e materiais que a família-alvo do rapto é incapaz de preencher. A fasquia das condições para ter crianças é colocada tão alta que nem todos conseguem lá chegar...
Se os pais não possuem instrução, então, em nome do «inte­resse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» instruídos. Sim, porque a criança irá be­neficiar desse óptimo meio cultural... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são pobres, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» ricos. Sim, porque a criança irá beneficiar dos meios materiais da família de acolhimento... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são desconhecidos, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» cromos ou afilhados de cromos. Sim, porque a criança irá beneficiar desse óptimo meio social... Claro que, mais uma vez, tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «pro­tectores» das crianças.
Isto é, famílias sem grande instrução, pobres e desconhecidas têm um direito reduzido a ter filhos. Que distância separará este conceito do nazismo e do comunismo?

O segundo conceito retórico manipulador que visa margina­lizar a família e os direitos naturais dos pais é o dos chamados «pais bioló­gicos» e «pais afectivos».

Este conceito pretende introduzir uma dualidade de «pais», e naturalmente um conflito, que pode ser dirimido... pelo Estado. E quem será o Estado senão a sua máquina legislativa e burocrá­tica, ou seja, os seus «especia­listas» em «protecção» de crianças?
Também este conceito de «pais afectivos» é absolutamente subjectivo. Como se poderá medir o afecto? Pelo teatro lacrimoso representado pelos «pais afectivos»? Pela preferência de uma criança seduzida por doces, peluches e computadores? Pelas opi­niões preconcebidas de especialistas psicólogos apanha­dos ou arregimentados? E porquê o neologismo incluindo afectivos, em vez da fórmula tradi­cional pais adoptivos, já de si adaptada?
O que serão pais? Serão aqueles que têm um eventual afecto por uma criança? Convenhamos que, para pais, é insuficiente. E se dizemos eventual afecto é porque, não raras vezes, a criança adoptada está para os adoptantes como um brinquedo ou um ca­chorro está para o dono - o que, reconheça-se, não exclui neces­sariamente afecto. Mas nenhum afec­to ultrapassa aquele que é a voz do sangue, do sangue que fez a criança! A bondade de uma família que acolhe uma criança nunca apaga a força da natureza.
E o que significará a expressão pais biológicos? Existirão ou­tros pais que o sejam por outra via diferente da biologia?
Pleonasmo ou manipulação? É óbvio. Com esta manipula­ção de lingua­gem, pretende-se a desvalorização dos laços de sangue e da família, relativizar os pais e criar, mais do que uma «alterna­tiva», o antagonismo exclusivo do «afecto»: afecto contra biologia.

O terceiro conceito retórico manipulador que visa margina­lizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «direito da criança à família». Mais concretamente, estatuam os dirimido­res: «É a criança que tem direito à família e não a família que tem direito à crian­ça».

O que estes «protectores» de crianças estão a dizer de facto com esta falácia são duas barbaridades numa só frase.

Primeira barbaridade: estão a elevar a direito ter uma família, o que, no sentido real, não passa, na menos grave das hipóteses, de uma piedosa utopia. Na realidade, a vida dá ou não dá a cada um o que há de bom ou mau. E pobres daqueles a quem o destino não dá o que há de melhor, que é a família! Apenas, quando estes têm a sorte de encontrar uma generosa família de acolhimento, vêem diminuída a sua fatalidade - o que, aliás, não é propriamen­te de agradecer aos engenhei­ros sociais.


Segunda barbaridade: mais uma vez, estão a negar à família o seu direito natural, em toda a independência, de ter - com todas as letras e em todos os sentidos - crianças. Repare-se que eles não falam de casos extremos, dramáticos, de pais mental­mente incapazes de cuidar e de educar os seu filhos. Eles afir­mam, categoricamente, na generalidade, que a família não tem direito à criança! Quem tem direito de facto à criança é o Estado e quem os dirimidores entenderem! O Estado, que são eles!

Ainda de assinalar o caso de oportunismo da dirimição poder assentar no facto consumado. Prosseguindo sistematicamente a política de subtracção dos filhos aos pais, até pejorativamente ditos «biológicos», não é raro os dirimidores basearem-se em afec­­tos criados circuns­tancialmente para ignorarem os indes­trutíveis laços de sangue, proclamarem a sua grande «sabedoria» da engenharia «familiar» e, feitas as contas, pretenderem entregar as crianças aos ditos «pais afectivos» por encomenda.

(Ponto 10 do Manifesto das Famílias Portuguesas, da União das Famílias Portuguesas)

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