sábado, 15 de fevereiro de 2014

O dia em que a liberdade religiosa morreu


Austin Ruse

Sam Casey estava sentado à cabeceira da maior mesa de reuniões em Washington, a observar, de  boca aberta, o esvaziar de metade da sala e o ferimento grave da liberdade religiosa. Passou-se de repente num dia de Julho em 1999, mas na verdade o esventramento da mais poderosa coligação transpartidária do País estava a ser preparado há semanas.

A história legislativa da liberdade religiosa na América pode ser descrita de muitas formas, mas uma delas é como um jogo de ping-pong.

A Constituição proíbe o Governo Federal de estabelecer uma religião oficial, mas também impede o Governo de colocar obstáculos ao livre exercício da religião. Precisamente o que significa o livre exercício, quem pode ser impedido e como, é um dos assuntos mais melindrosos.

Os casos judiciais modernos começaram nos anos 60 quando uma trabalhadora têxtil chamada Adell Sherbert se converteu aos Adventistas do Sétimo Dia. A fábrica onde trabalhava passou a operar seis dias por semana, obrigando-a a trabalhar ao Sábado, algo que a sua fé não permitia. Foi despedida. O Estado recusou-lhe subsídio de desemprego e ela processou-o, invocando a liberdade religiosa. O Supremo Tribunal deu-lhe razão.

Com esse caso o Tribunal criou o Teste Sherbert, com critérios para determinar se o Governo estava a violar a liberdade religiosa de alguém ou não. A pessoa devia ter uma crença religiosa sincera, sobre cuja prática o Tribunal tivesse colocado um fardo substancial. O Governo devia mostrar a existência de um «interesse constrangedor do Estado» para colocar esse fardo sobre o crente e ainda dar provas de o ter feito da forma menos restritiva possível.

É uma fasquia alta.

Nos anos 80 houve o caso de Alfred Smith e Galen Black, que trabalhavam numa clínica de reabilitação mas fumavam peiote como parte da sua religião nativa-americana. Quando a clínica descobriu, foram os dois despedidos. O Estado recusou-lhes os subsídios. No caso Employment Division v. Smith, o Tribunal acabou com o Teste Sherbert que tinha protegido a liberdade religiosa. A decisão acabou por prender-se com o facto de os homens estarem a cometer um acto ilegal e argumentou que a lei contra o uso de peiote não era dirigida estritamente contra o uso religioso do narcótico, mas contra o seu uso em geral.

Esta decisão, alcançada em 1990, conduziu a uma reacção enorme da comunidade religiosa e dos defensores das liberdades civis. Cristãos de direita e de esquerda, bem como a esquerda secular, galvanizaram-se. A coligação única, que incluía a ACLU, o Congresso Mundial Judaico, a Christian Legal Society e a Coligação pelos Valores Tradicionais, exigiu mudanças.

Tenham em conta que estas associações estavam em lados opostos da discussão sobre o aborto há anos. Ainda assim, estavam de acordo no que diz respeito à liberdade religiosa. Em apenas três anos conseguiram que o Congresso passasse a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, que trouxe de volta o Teste Sherbert. Passou na Câmara dos Representantes por unanimidade e no Senado por 97 votos contra 3, tendo sido assinado pelo presidente Clinton.

Quatro anos mais tarde foi largamente revogada. No caso City of Boerne v. Flores, em que a cidade de Boerne, no Texas, recusou-se a deixar o bispo católico demolir um edifício histórico para alargar os serviços da Igreja, o Supremo Tribunal determinou que, ao criar a lei, o Congresso tinha ultrapassado os seus poderes ao abrigo da quinta secção da 14.ª emenda. Decidiram que a lei obrigava o Governo Federal, mas não os Estados.

A coligação pela liberdade religiosa começou então a preparar a Lei de Protecção da Liberdade Religiosa, com vista a ultrapassar algumas das objecções do Supremo Tribunal, nomeadamente demonstrando a existência de uma necessidade concreta de protecção, por haver pessoas lesadas.

A coligação apresentou no Congresso volumes de provas de discriminação religiosa contra igrejas e pessoas em todo o País, uma «elenco completo», nas palavras de Casey. A lei passou na Câmara de Representantes por 306-118, uma maioria mais pequena, mas ainda substancial, que incluiu 107 democratas.

Mas depois embateu num obstáculo conhecido como Teddy Kennedy e um mais pequeno conhecido como Joe Biden.


Just killed religious freedom...

No espaço de poucos anos, algo tinha mudado.

A coligação convocou uma reunião para o dia 22 de Julho de 1999. Mais de 60 pessoas juntaram-se à volta daquela mesa de reuniões na sede dos Veteranos de Guerras Estrangeiras. Sam Casey, que na altura estava na Christian Legal Society e actualmente trabalha na Jubilee Campaign, presidiu.

Segundo Casey: «Estavam lá todos, esquerda, direita e centro. Há anos que lutávamos juntos, com sucesso. Tínhamos ganho na Câmara dos Representantes e agora estávamos presos no Senado, precisávamos de decidir quais os próximos passos».

Mas a reunião começou com uma intervenção de Oliver «Buzz» Thomas, do Comité Baptista Conjunto, a anunciar que tinha chegado à conclusão que a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, que estavam precisamente a tentar salvar, era, na verdade inconstitucional. Isto apesar de ele ter ajudado a formulá-la e de ter testemunhado a seu favor. Então anunciou que o seu grupo estava a abandonar a coligação e saiu porta fora.

Metade da sala foi atrás.

Foi nesse instante que Casey e os outros perceberam o quão forte se tinha tornado o lobby gay. A nova objecção da esquerda era de que a liberdade religiosa seria usada para impedir o avanço dos direitos dos homossexuais. Estas objecções nem faziam parte do debate poucos anos antes, mas agora estavam a destroçar a mais potente coligação transpartidária da história dos Estados Unidos e a impedir a criação de legislação que servia para proteger crentes.

Os restantes grupos, exclusivamente da direita cristã, chegaram a um acordo sobre uma lei para proteger a prática religiosa de reclusos, mais nada.

Casey tinha entrado naquela sala convicto de que a sua posição era maioritária mas saiu consciente de que fazia parte de uma minoria remanescente, a tentar preservar o que fosse possível.

Uma das tristes ironias de tudo isto é a questão de animosidade. A decisão no caso Smith obriga o queixoso a provar a existência de animosidade contra si por causa das suas crenças religiosas. No caso dos homossexuais, contudo, os juízes federais e o juiz Kennedy, do Supremo, mantiveram recentemente que a oposição ao casamento homossexual é, por si, prova de animosidade contra os homossexuais e por isso é inadmissível.

Parece que o mundo está de pernas para o ar, e que os homossexuais estão por cima.

Austin Ruse é presidente do Catholic Family & Human Rights Institute (C-FAM), sedeado em Nova Iorque e em Washington D.C., uma instituição de pesquisa que se concentra unicamente nas políticas sociais internacionais. As opiniões aqui expressas são apenas as dele e não reflectem necessariamente as políticas ou as posições da C-FAM.

(Publicado pela primeira vez em The Catholic Thing na Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014. Tradução de Actualidade Religiosa)





sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Maçonaria belga faz aprovar
eutanásia para crianças


Crianças protestam contra eutanásia infantil na Bélgica

Com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade, sendo ainda mais liberal que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

A Câmara dos Representantes na Bélgica, dominada pela maçonaria do Grande Oriente Belga, aprovou esta quinta-feira a legalização da eutanásia para crianças. A nova lei permite que possam pedir a morte assistida, desde que tenham «capacidade de discernimento» e a autorização dos pais.

86 deputados belgas votaram a favor da iniciativa, com apenas 44 a votar contra e 12 a absterem-se. Na altura da votação ouviram-se gritos de «assassinos» vindos das galerias.

A Bélgica já tinha legalizado a eutanásia em 2002, mas com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade. A lei é ainda mais liberal do que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

Segundo a lei, «apenas» crianças «capazes de discernir» podem solicitar a morte assistida e os defensores da legislação «garantem» que existem garantias suficientes na lei para evitar abusos... Mas este é apenas mais um passo em direcção à banalização da eutanásia.

Sonja Dvelter, uma enfermeira com larga experiência na matéria, que já acompanhou cerca de 200 crianças em fase terminal desde 1992, diz que nunca viu qualquer delas a pedir para morrer, mas que os pedidos de eutanásia vêm antes dos pais.

Desafio para a Igreja

O arcebispo de Bruxelas, Joseph Léonard, sublinhou a ironia de as crianças não poderem tomar tantas decisões importantes antes dos 18 anos, mas de alegadamente terem maturidade suficiente para escolher morrer: «A lei diz que os adolescentes não podem tomar decisões económicas ou emocionais importantes, mas agora de repente são capazes de decidir que alguém os deve ajudar a morrer?»

Todas as esperanças dos opositores estão agora concentradas no Rei da Bélgica, que tem de assinar a lei para ela entrar em vigor.

Com a aprovação desta lei, a Bélgica torna-se o primeiro país a legalizar a eutanásia para crianças desde o regime nazi.





Quem tem medo do referendo?


Pedro Vaz Patto

A muitos surpreendeu a proposta de referendo sobre a co-adopção e adopção conjunta por parte de uniões de pessoas do mesmo sexo. Muitos questionam também a oportunidade desse referendo neste momento, em que as preocupações da maior parte das pessoas se focam noutros assuntos, com o risco de a participação ser ainda menor do que nos referendos anteriores. Analistas vários discorrem sobre a estratégia que possa estar por detrás desta iniciativa.

E ouvem-se vozes clamorosas a contestar vigorosamente a legitimidade de uma consulta popular nesta matéria, que chegam a qualificar de «vergonhosa».

É sobre esta perspectiva da legitimidade, e da legitimidade democrática, que gostaria de me pronunciar.

Foi aprovada na generalidade uma proposta de legalização da co-adopção no âmbito das uniões de pessoas do mesmo sexo. Esta proposta, ou outra semelhante, não constava dos programas eleitorais dos partidos que compõem a maioria parlamentar. Foi aprovada sobretudo porque o PSD está profundamente dividido sobre esta questão. O sentido da votação final global é incerto, precisamente por cauda dessa divisão. Razões puramente casuais (uma verdadeira «lotaria»), até a presença ou ausência de um ou outro deputado, seriam decisivas para determinar esse sentido. Nestas condições, poderemos falar em legitimidade democrática substancial (não meramente formal)?

Alega-se o respeito pela consciência de cada deputado, mas numa lógica democrática a consciência de qualquer deputado, não vale, por si e na ausência de uma orientação dada pelo mandato eleitoral, mais do que a de qualquer outro cidadão.

Muito provavelmente a questão voltaria a colocar-se numa próxima legislatura, com divisões transversais em quase todos os partidos.

Neste contexto, podemos contestar o recurso ao referendo como forma mais perfeita de exercício da democracia e da soberania popular?

Nesta matéria em especial, é notório o desfasamento entre a opinião da maioria das pessoas e a dos sectores culturalmente mais influentes, com maior peso na comunicação social e nas decisões políticas. Os princípios democráticos obstam a que sejam estes sectores a prevalecer, como minoria iluminada ou vanguardista. Durante muito tempo, sempre que propostas de legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da adopção por uniões do mesmo sexo foram submetidas a referendo, elas eram rejeitadas (só aquando das últimas eleições americanas isso já não se verificou). Recentemente, na Croácia, uma proposta de iniciativa popular contra essa legalização, apesar da forte oposição à iniciativa da parte do governo e da comunicação social, foi aprovado em referendo por uma maioria de cerca de dois terços do eleitorado.

É certamente o medo de resultados como este que leva os partidários da adopção por uniões do mesmo sexo a rejeitar tão vigorosamente um referendo nesta matéria. Mas não podem questões como esta, relativas à configuração cultural e jurídica da estrutura social fundamental que é a família, ser numa democracia decididas contra a vontade popular.

Diz-se, contra esta tese, que estão em jogo direitos fundamentais de minorias que não podem ceder perante a regra da maioria.

É verdade que os direitos humanos fundamentais não podem ceder nem mesmo perante a regra da maioria. Se tal sucedesse, estaríamos perante uma democracia jacobina ou totalitária.

Mas não é um direito humano fundamental de minorias que está em causa. A adopção não pode ser vista como um direito dos candidatos a adoptantes, sejam estes heterossexuais ou homossexuais, membros da maioria ou de uma minoria supostamente discriminada. A adopção é um direito da criança e é em função do bem desta que o seu regime jurídico há-de ser concebido (não em função dos interesses dos adoptantes).

E é o bem da criança adoptada que reclama que lhe seja proporcionada uma família o mais possível igual à das outras crianças (para não ser ela discriminada em relação a estas), que lhe seja proporcionada a riqueza e complementaridade da dualidade sexual. Afinal, só essa riqueza e complementaridade explica que os progenitores sejam dois, um pai e uma mãe, não apenas um, e também não certamente três ou quatro. Porque um pai nunca substitui uma mãe e uma mãe nunca substitui um pai.





quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Clique no crime que quer ler... (151-180)
(continua)


151. – Compramos computadores por 4000 euros, contactar F...
152. – Concurso obriga a comprar plasma por 70 milhões. O dos dadores vai para o lixo.
153. – Continuem a votar que eles precisam de muito dinheiro...
154. – Contornar a lei, oferecer dinheiro aos amigos.
155. – Contrastes ... O desmoronar de Portugal e da socieiedade... 
156. – Contribuintes ou vítimas de extorsão do estado? ...
157. – Corrupção entre advogados e estado,
158. – Corrupção mostra a sua capacidade de neutralizar a justiça...
159. – Corrupção permite semear boys, por todos os governos...
160. – Corrupção, a criar pobres excêntricos todos os dias...
161. – Corrupção: não é crível que o autor do veneno consiga produzir o antidoto...
162. – Corte dos subsídios de férias e de Natal é ilegal ...
163. – Cortes de Subsídios é só para os pobres...
164. – CP COM MAIS PODER QUE O GOVERNO? Transportes mandam...
165. – CP em crise grave, será por pagarmos pouco de transportes?...
166. – Criar partidos pode ser rentável, o povo pago.
167. – Crise ou ambição desmedida dos milionários?
168. – Curriculo GENIAL de Passos Coelho.
169. – Dança das cadeiras do poder. Vira o disco o rouba ...
170. – De doente do foro psiquiátrico a director PSP?
171. – Definição de corrupção descreve na perfeição o modus operandi do governo portugues...
172. – DEMITE-SE MAS RECEBE 12000 EUROS. Lei privada?
173. – Democracia foi passado... a fome em Portugal será futuro...
174. – DEMOCRACIA SEMPRE FOI UMA ARMADILHA. INDIGNADOS
175. – Depositamos as nossas reformas nas mãos do estado...
176. – Deputados em Portugal ricos e protegidos pela lei....
177. – Deputados, direitos imorais encaixam na lei?
178. – Desgovernados, financiam projectos sem retorno.
179. – DESPERDÍCIO DE DINHEIRO RECONHECIDO PELO MINISTRO ...
180. – DESPESA PÚBLICA SOBE 152 MIL EUROS POR MINUTO





terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Adivinhem quem é este jovem a xutar...


Barack Obama

Nem mais nem menos do que Obama.

Assim se explica o que ele está a fazer para a destruição dos jovens, da família e da Civilização.





domingo, 9 de fevereiro de 2014

Como o Cavaco estoira
a massa dos nossos impostos



ELEMENTOS QUE INTEGRAM A CASA CIVIL CAVACO
(SÓ A CASA CIVIL…)


Chefe da Casa Civil
– José Manuel Nunes Liberato

Assessora do Presidente da República
– Ana Palha

Consultora
– Teresa Sanches

Assessoria para as Relações Internacionais

Assessora
– Luísa Bastos de Almeida

Consultor para as Relações Internacionais e Comunidades Portuguesas
– Mário Martins

Consultora
– Maria Manuel Morais e Silva

Consultora
– Raquel Oliveira Martins

Assessoria para os Assuntos Políticos

Assessor para os Assuntos Parlamentares e Autarquias Locais
– Nuno Sampaio

Assessor
– Ademar Vala Marques

Consultor
– António Araújo

Consultor para os Assuntos Políticos e da Sociedade
– José Luís Jacinto

Consultor
– Fernando Lima

Adjunta
– Teresa Byrne

Assessoria para os Assuntos Jurídicos e Constitucionais

Assessora
– Ana Martinha

Assessor
– Gonçalo Matias

Consultor para os Assuntos de Justiça
– António Macedo Almeida

Consultor para os Assuntos Constitucionais
– Carlos Blanco de Morais

Assessoria para a Juventude, Educação, Ciência e Ambiente

Assessora para a Educação
– Suzana Toscano

Consultor para o Ambiente, a Ciência e o Mar
– Tiago Pitta e Cunha

Consultora para os Assuntos da Juventude e Desporto
– Carla da Cruz Mouro

Assessoria para a Segurança Nacional

Consultor e Secretário do Conselho de Estado
– Abílio Morgado

Assessoria para os Assuntos Económicos e Empresariais

Assessor
– Joaquim José Miranda Sarmento

Consultor para os Assuntos Económicos
– Luís Bernardes

Consultor para os Assuntos Económicos
– João Borges de Assunção

Consultor para os Assuntos Empresariais
– Pedro de Almeida

Consultor para a Inovação
– Jorge Portugal

Consultor para os Assuntos Agrícolas e o Mundo Rural
– Armando Sevinate Pinto

Consultor para os Assuntos Europeus
– Vítor Martins

Assessoria para os Assuntos Sociais

Consultor
– David Justino

Consultor para os Assuntos da Saúde
– Manuel Antunes

Consultora para os Assuntos da Política de Saúde
– Clara Carneiro

Consultor para os Assuntos de Trabalho
– António Nunes de Carvalho

Consultora para os Assuntos Sociais
– Maria Luísa Cunha

Assessoria para os Assuntos Culturais

Consultor
– Diogo Pires Aurélio

Consultora
– Ana Maria Bustorff Martinho

Assessoria para a Comunicação Social

Assessor
– José Carlos Vieira

Consultora
– Ana Zita Gomes

Gabinete do Cônjuge

Assessora
– Margarida Mealha