domingo, 29 de dezembro de 2013

ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
contra o Acordo Ortográfico


O Acordo Ortográfico


O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro. Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros. E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada. É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses. O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…

[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]



Artigo 24.º – Apreciação pelo Plenário
(…)

4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.


6 – Com base na petição, pode igualmente qualquer deputado apresentar uma iniciativa, a qual, se requerido pelo Deputado apresentante, é debatida e votada nos termos referidos no número anterior.
(…)



Notas

«O parlamento, adiou a votação de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»

Não, não adiou a «votação de petições» porque… as petições não são votadas.

«Fez bem. Porque, conforme se vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros

Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim. E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha, já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.

«E hoje a sua aplicação no espaço lusófono é uma grande trapalhada.»

Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande trapalhada», o AO90 é que é uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma «aplicação» que por isso mesmo não existe.

«É um assunto que deve merecer o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»

Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.

«O curioso é ouvir altos dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo Ortográfico…»

Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não deixa de ser curioso o facto de o deputado relator de uma petição contra o AO90 pelos vistos desconhecer que uma petição «não é submetida a votação». Ou então lá terá sido gralha, lapsus linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.


Revisão? Não, obrigado

1. É agora indiscutível que o Grupo de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM 8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse «acordo».

2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do «acordo ortográfico», conforme o previsto nos três Artigos do Projecto de Lei que propomos e que pode ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:

Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere.

Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.

Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis.

3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de motivos surge a mais ínfima menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de «revisão» do AO90.

4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela expressas.

5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto, isto é, se consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão para as «calendas gregas», em manobras de diversão várias ou, em suma, em promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.

Não é possível, por definição, «rever» o absurdo para que este deixe de o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.





sábado, 28 de dezembro de 2013

A terceira desconstrução de Portugal:
O 25 de Abril de 1974


João J. Brandão Ferreira

«É um povo paradoxal e difícil de governar, os seus
defeitos podem ser as suas virtudes e as suas virtudes,
os seus defeitos, conforme a égide do momento».

Prof. Jorge Dias
«in Elementos Essenciais da Cultura Portuguesa»


E o golpe deu-se, agora apoiado por forças internacionalistas, marxistas e comunistas e, também do capitalismo apátrida.

Desta feita, corremos mesmo o sério risco de desaparecermos não direi, de vez, mas ficarmos reduzidos assim como que, a uma lembrança do passado…

A consequência imediata foi a perda, por alienação traumática, num curto espaço de tempo, de cerca de 95% do território e 60% da população nacional, e o que restou na Europa, ficou à beira de uma guerra civil.

Esta última situação foi ultrapassada em 25/11/75, com a derrota parcial das forças de extrema-esquerda. Digo parcial, porque todas elas ficaram por aí activas e com um estatuto de respeitabilidade democrática…

As lojas maçónicas voltaram a «levantar colunas» (lembra-se que as sociedades secretas tinham sido proibidas, por lei de 1935), novamente com obediências diversas, mas sem o fulgor e a importância, que tiveram em todo o século XIX. Estão até, segundo consta, muito «abandalhadas» em termos de rituais, tradições e objectivos.

E, sobretudo, por terem sido ultrapassadas por outras «maçonarias» bem mais poderosas. Já lá iremos.

A solução encontrada pela maioria das «elites» que despontaram na sequência do golpe de estado fracassado, florido a cravos – fracassado pois não conseguiu realizar nada do que tinha estipulado no seu manifesto – foi o de meter o País na CEE, o mais rapidamente possível e de qualquer maneira.

Tal pode resumir-se numa frase: a CEE (com a qual já havia um acordo muito vantajoso para nós, desde 1973) foi encarada como um objectivo nacional permanente histórico – que ela não é e jamais será – em vez de se entender como um objectivo nacional importante e, por isso, conjuntural, que seria a maneira correcta de como a nossa adesão devia ter sido encarada.

Ora a diferença de postura e actuação, entre um postulado e o outro, é abissal.

Em resumo os sucessivos governos portugueses desde o 25/A colocaram o País em perigosas aventuras de carácter internacionalista, sem usarem de quaisquer cuidados e prudência, e que se destacam:
  • Os totalitarismos comunistas/marxistas/anarquistas;
  • O iberismo;
  • O federalismo europeu;
  • A globalização materialista.
E têm embarcado na maior perfídia social de sempre, que toma o nome de «relativismo moral».

Navega-se à vista, sem personalidade própria e sem estratégia, no meio de todos eles. Até os malfadados partidos que, supostamente nos representam no parlamento, pertencem todos a uma «internacional» qualquer!


*****

Vamos então ao mais perigoso de tudo o que se passa.

As verdadeiras forças que, aparentemente lideram os destinos do mundo ocidental (Japão e alguns outros países da Ásia, incluídos) e tentam influenciar tudo o resto, não foram eleitos por ninguém, e ninguém lhes conhece o rosto.

E ultrapassaram, há muito, as maçonarias de que falei – que passarei a designar por «clássicas».

Vou apenas aflorar o tema pois isto carece de um curso com muitos tempos lectivos, não compaginável com Bolonha…

A origem destas organizações tem origem no último quartel do século XVIII, tendo ganho forma e capacidades, cerca de um século depois. Vieram a concentrar a sede do seu poder, em Inglaterra, tendo a mesma sido transferida para a Costa Leste dos EUA, no decorrer da 1.ª metade do século XX.

São organizações que se desenvolveram a partir da acumulação de capital financeiro, têm uma forte componente judaico/sionista e visam, aparentemente também, um governo único mundial, no mínimo, um controlo único global.

Tudo isto fazendo fé na informação disponível, dado que estes assuntos não constam dos «curricula» escolares, raramente são tratados nos «média» – os grandes defensores da liberdade de expressão – não se afloram sequer, nos programas dos partidos e os cidadãos só falam deles «à boca pequena», como soi dizer-se.

Estas organizações, que apelidarei de «maçonarias financeiras de poder», estabeleceram uma teia gigantesca de organismos com as mais díspares funções e até, com nomes politicamente neutros, muitos deles com objectivos e modos de actuação oclusos, difusos e translúcidos…No slide seguinte darei uma pequena visão (incompleta) do que acabo de descrever.

Não pretendo tranquilizá-los com esta panorâmica, mas antes desassossegar-vos no sentido de tomarem consciência do imbróglio em que, muito provavelmente, estamos metidos.





segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

A segunda desconstrução de Portugal:
O liberalismo


João J. Brandão Ferreira

Deve começar por dizer-se que não foi propriamente a doutrina liberal que desconstruiu o País, mas sim as ideologias e o desentendimento das forças que o enformaram e dominaram. E, também, porque o País não estava preparado para o aceitar.

É necessário elaborar um pouco sobre isto.

A organização que está na base da implantação do liberalismo (e, mais tarde, da República), é a maçonaria.

A maçonaria, conhecida como «especulativa» surge, oficialmente, com a criação da grande loja de Londres, em 1717. Rapidamente se expande por toda a Europa ocidental e, logo de seguida, para o «novo mundo», as américas.

Aparentemente, em Portugal, a 1.ª loja é estabelecida, em Lisboa, em 1734, mas apenas constituída por estrangeiros.

A acção e ideais da maçonaria entraram, rapidamente, em rota de colisão com a Igreja, tendo o Papa Clemente XII, através da encíclica «In Eminentis», de 1738, tornado incompatível o ser católico e mação, sob pena de excomunhão. Esta norma mantem-se em vigor.

Um dos grandes defensores da maçonaria, entre nós, foi Sebastião José de Carvalho e Melo, o todo-poderoso ministro de El-Rei D. José I, que terá sido iniciado, enquanto embaixador na Corte austríaca.

Não é, seguramente, por acaso que o marquês tem a estátua mais imponente, existente em todo o País, que encima a avenida chamada da «Liberdade», encarnando ele a figura do «déspota esclarecido»….

Por via da influência que a Igreja tinha, em Portugal, nessa época, a maçonaria não teve grande expressão, sendo duramente combatida durante a «Viradeira» movimento que se seguiu à coroação de D. Maria I.

São as invasões francesas que implantam, definitivamente, as ideias maçónicas em Portugal, não só porque elas estavam ligadas à revolução francesa e eram transportadas na ponta das baionetas dos exércitos napoleónicos, mas também, por via dos oficiais ingleses que por cá foram ficando.

Foi o general Gomes Freire de Andrade, que combatera ao serviço do imperador francês, como 2.º comandante da Legião Portuguesa e, mais tarde grão-mestre da maçonaria, que foi tido como o cabecilha de um golpe de estado, em 1817, destinado a expulsar a «regência inglesa» de Beresford e obrigar ao regresso da família real, que se retirara para o Rio de Janeiro, em 1807, a fim de não ser capturada por Junot.

Esta tentativa de golpe de estado marca a 1.ª intervenção dos militares na vida política nacional que se prolongou até à última, com o fim do Conselho da Revolução, em 1982.

Contudo, a revolução rebentou novamente no Porto, em 1820, e desta vez teve êxito.

Esta revolução marca a contemporaneidade portuguesa e foi com ela que a maçonaria, na prática, até 1926, tomou conta e marcou os destinos do nosso País.

Da Revolução de 1820, ou Vintista resultou:

— O regresso da Corte a Lisboa;

— A implantação do liberalismo durante 90 anos;

— A independência brasileira – também ela fundada na acção da maçonaria (onde pontuava o notável José Bonifácio de Andrade e Silva);

— A primeira constituição, em 1822;

— A divisão da família real, do exército e armada real e de toda a sociedade, entre adeptos do novo regime e do anterior.

Tudo isto veio a originar uma tremenda agitação política e social que fez o País passar mais de 100 anos em guerra civil, a «quente e a frio», que só estabilizou com a institucionalização do Estado Novo, em 1933.

De facto após a pior guerra civil que em Portugal já houve, e que terminou com a Convenção de Évora-Monte, de 1834, o País estava literalmente destruído e dilacerado.

Sem embargo a agitação continuou: o País partiu-se em «partidos» e a maçonaria dividiu-se em grupos e duas orientações distintas: a francesa e a inglesa.

Estes «Orientes» eram consubstanciados por pessoas de carne e osso, que foram deixando «descendentes».

A maçonaria «francesa» teve um dos seus pilares em Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real, 1.º Conde de Subserra e, depois, no Marechal Duque de Saldanha, João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun; na parte «inglesa brilhava D. Pedro de Sousa Holstein, 1.º Duque de Palmela.

Antecederam-lhes pela parte francesa, o 1.º Conde da Barca, António de Araújo e Azevedo e D. Rodrigo de Sousa Coutinho, 1.º Conde de Linhares, pela inglesa.

Os sucessivos desentendimentos vieram a resultar em mais duas guerras civis, a Maria da Fonte, em 1846 e a Patuleia, no ano seguinte.

O País estava a saque!

Nem a relativa estabilidade política e social, e alguma recuperação económica fizeram serenar os ânimos.

Seguiu-se a questão do regime, e não se descansou enquanto não se deitou a monarquia abaixo. Tal ocorreu a 5 de Outubro de 1910.

Com a República o desnorte e os ódios político-sociais atingiram o cúmulo do estupor. Em tudo isto esteve subjacente a agitação vivida nas lojas maçónicas, entretanto ampliadas pela acção bombista da Carbonária.

A situação só começou a serenar depois de 1926, não pelo golpe de estado ocorrido a 28 de Maio – o qual pelo caminho que trilhava iria reverter tudo à antiga, mas porque «por inclinação das rodas celestes», como diria Zurara – foi trazido para a ribalta um homem que conseguiu pôr ordem nas finanças e no caos, e senso nas mentes.

Chamava-se António de Oliveira Salazar.

No cômputo geral desse terrível século, Portugal viu-se despojado da sua parcela territorial e económica mais importante, o Brasil; perdeu a coesão política e social; arranjou uma questão religiosa gravíssima; falhou a revolução industrial e chegou ao 1.º quartel do século XX em banca rota financeira, em desespero moral, com bombas nas ruas e completamente colonizado em termos culturais pela França, e economicamente, pela Inglaterra.

Portugal era um país desqualificado tanto interna como internacionalmente.

Estas as consequências da 2.ª desconstrução história levada a cabo por elites desnacionalizadas num povo crente e impreparado.


*****

A institucionalização do Estado Novo constituiu um interlúdio de quase 50 anos, em que se conseguiu descolonizar a Nação dos ingleses e franceses; se combateu vitoriosamente a criminosa ideologia comunista e se manteve fascismos vários e o capital apátrida em respeito e contido, nas fronteiras.

O País foi sendo governado sem pressas, em termos de sustentabilidade e mais-valias futuras. Devolveu-se ao povo o orgulho de ser português e voltou-se a ter arrimo de carácter de antanho e a recuperar matrizes e esteios fundamentais da Nação.

Pode-se até considerar que o corporativismo e a representação das chamadas «corporações», na Câmara Corporativa, constituíu uma espécie de regresso à representatividade das populações e ofícios, nas antigas Cortes Gerais.

Mas tudo se esfumou no depois de 25 de Abril de 1974, quando a Nação minada por uma guerra subversiva, que se estendeu à Metrópole e ao Terreiro do Paço, deixou de querer lutar na defesa do seu património e das suas gentes espalhadas por quatro continentes e outros tantos oceanos.





domingo, 22 de dezembro de 2013

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

A primeira desconstrução de Portugal:
D. João III


João J. Brandão Ferreira


Consideramos que a 1.ª «desconstrução» desta matriz histórica de Portugal se deu no reinado de D. João III. Vamos apenas apontar uns tópicos e deixar umas pistas, já que cada «item» daria uma tese de doutoramento.

De facto o «Piedoso» continuou a concentração do poder Régio e mudou radicalmente a matriz religiosa nacional.

Até que ponto a mágoa com seu pai, por este lhe ter «roubado» a noiva (sua 3.ª esposa) e ter vindo a casar, em 1525, com a irmã de Carlos V, Catarina, de fortes convicções católicas, influenciou este desfecho, é objecto de controvérsia.

O seu reinado, onde Portugal atingiu a sua máxima expansão, foi marcado pelo estabelecimento da Inquisição, pelo ambiente da Contra-Reforma e pela reforma das ordens militares, sendo este último facto, ignorado pela quase totalidade da historiografia nacional.

A Inquisição e o Tribunal do Santo Ofício foram introduzidos em Portugal, em 1536, por iniciativa do Rei (não da Igreja) e após ter vencido a oposição do próprio Papa – que estava preocupado com os excessos havidos em Espanha, com Torquemada. (Bula «Cum ad nihil magis», de 23 de Maio de 1536).

A Inquisição, que só foi extinta em 1821, esteve baseada em quatro cidades: Lisboa, Coimbra, Évora e Goa, sendo dominada pelos «dominicanos» (não os franciscanos…), de carácter mais fundamentalista.

A Inquisição tinha sido criada no fim do século XII, com o objectivo de combater as heresias dos Cátaros e ainda subsiste hoje com o nome de «Congregação para a Doutrina da Fé».

Em Portugal a sua face mais visível, destinou-se a combater o judaísmo. Arrastou, porém, na sua voragem o Culto do Espírito Santo que, como já se disse não obedecia a todos os cânones do catolicismo romano (lembra-se ainda, que os cristãos Coptas, do Prestes João das Índias e os do Rito S. Tomé, ou Nestorianos, que fomos procurar no Indostão, também não eram…).

É certo que a Inquisição manteve a unidade espiritual da Nação e evitou que o flagelo das guerras religiosas ocorridas por toda a Europa nos atingisse mas, a prazo (sobretudo no Século XVII), matou toda a florescente investigação científica e a explosão cultural do humanismo português, dos séculos XV e XVI, ao passo que eliminou ou expulsou do País numerosos cristãos-novos, que constituíam a classe empresarial e financeira mais dinâmica do País. E instituiu o flagelo moral do medo e da delação.

Por seu lado a Contra-Reforma, destinada a combater a revolta de Lutero, Calvino e outros – motivadas mais por questões de corrupção de costumes no Vaticano, do que por razões teológicas, dividiu a cristandade irremediavelmente, até hoje – foi conduzida, sobretudo, por teólogos portugueses e espanhóis.

Em Espanha surgiu a Companhia de Jesus, destinada a ser o «ariete» da Igreja neste combate.

A sua primeira «província» foi, justamente, Portugal, onde se estabeleceram, em 1540. A sua sede situava-se no Convento do Coleginho, na Mouraria, onde hoje se encontra novamente, após as duas expulsões de que foram alvo (em 1759 e 1910).

Os jesuítas tornaram-se a principal ordem religiosa no País e passaram a ser preponderantes na evangelização ultramarina.

Para tal actuaram fundamentalmente em dois âmbitos: no ensino, ao criarem colégios de que se destaca o de Santo Antão, em Lisboa – hoje Hospital de S. José – e uma nova universidade em Évora; e campo da influência espiritual (e nas «informações») ao tornarem-se os confessores da casa Real e das mais importantes casas Nobres.

D. João III também reformou a Universidade de Coimbra, em 1537, em função das ideias vigentes na época.

A reforma das ordens militares – as mais importantes das quais eram por ordem crescente, as de Avis, Santiago e Cristo – começou em 1529 e não se sabe exactamente o que levou o Rei a fazê-la. Não se andará, todavia, longe da verdade se a relacionarmos com a centralização do poder Real e a conformidade com a ortodoxia católica.

Deve recordar-se que as principais elites nacionais saíam destas Ordens.

Da reforma foi encarregue um frade jeromita conhecido por Frei António de Lisboa, o qual enclausurou as Ordens, tornando-as monacais. Para se assegurar que tal se tornaria efectivo (nenhum dos membros queria acatar a reforma), passou a viver no Convento de Cristo, em Tomar…

A decadência do País acentuou-se e quando D. Sebastião intentou reverter a situação, já não encontrou meios para o conseguir. O seu desaparecimento prematuro, em Alcácer-Quibir, deitou tudo a perder.

Daqui resultaram 60 longos anos de cativeiro ibérico, de onde saímos algo «purificados» pela dor e sofrimento.

O País, porém, nunca mais foi o mesmo e as «capelas imperfeitas» do Mosteiro da Batalha – cuja construção foi suspensa por D. João III, por razões ditas, financeiras – aí estão, como as deixaram, a atestar o que digo.

Ficou-nos ainda, o sebastianismo e a saudade do V Império. Que não é mais do que a «saudade do futuro» que nos foi tirado…

*****

«Eu não sirvo a El-Rei D. António por interesse…
Mas sirvo-o com a pureza da minha obrigação de
que resulta não me moverem mercês prometidas,
que foy o laço em que cahio Portugal; porque fora
do que devo, nenhuma couza me poderá mover
a troco de vender a honra e lealdade que não
tem preço nem que eu tanto estimo; lição que a
muitos fidalgos esqueceu».

Cyprião de Figueiredo de Vasconcelos
Governador da Ilha Terceira
In «Carta a El-Rei Filipe I»

Até ao momento da segunda desconstrução histórica, não podemos deixar de assinalar um facto, que consideramos um erro maior, e foi a base que a justificou: o fim das Cortes Gerais e subsequente concentração e afunilamento do Poder na figura do soberano e, ou, de um dos seus ministros, até o tornar «absoluto». O absolutismo: outra ideia importada.

Foi no reinado de D. Pedro II, o 3.º Rei da nova Dinastia de Bragança, que se reuniram as Cortes do Reino – que tão importantes tinham sido na aclamação de D. João IV – pela última vez. Estávamos em 1698.

Consideramos este facto como erro trágico, pois abriu brechas na coesão da sociedade, na ligação da coroa com os seus súbditos, sobretudo o Povo que deixava de ter representantes que pudessem fazer chegar os seus anseios e preocupações e a ter uma palavra a dizer no seu futuro.

Não deixa de ser curioso notar, como este erro foi percepcionado por D. Miguel I, quando intentou reunir Cortes «à moda antiga», a fim de se legitimar como Rei, em 1828.





domingo, 15 de dezembro de 2013

As «amplas» liberdades do homonazismo


Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?


Liberdade de expressão e juízo
sobre a prática homossexual

Pedro Vaz Patto


São várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre uma conduta e uma prática voluntárias).

Vejamos algumas dessas notícias.

O caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo 16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].


Em 2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade. Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de Novembro de 2008 [2].

Mais recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].

Em Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].

Consta desse catecismo o seguinte:

«Apoiada na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana 8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em caso algum, receber aprovação» (n. 2358)

Mas faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:

«Um número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer discriminação injusta» (n. 2359)

Pois bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido acatada [5].

A questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso judicial recente, também relativo ao Canadá.

O Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que, sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».

A defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»). Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o ódio e o desprezo pelo grupo [6].

Situações semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].

Todos estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a «transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina social católica) [8]:

«As notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».

Também alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares, organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à família [9].

Em atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado «cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].

O que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um «pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes. Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão (por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas medidas».

E essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra (numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi, indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.

A distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade da pessoa.

A crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a qualquer destas ideologias.

No âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam na política.

A distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral, ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se no plano da discussão racional e do debate de ideias).

E assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa autora dessa obra ou prestação.

A punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção. Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo. Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa prática.

Nesta linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão: não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião ou ideologia.

É sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer outro âmbito.

Deve, pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.


[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.[2] Ver http://www.courdecassation.fr/jurisprudence_2%20/chambre_criminelle_578/5530_12_12281.html
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[7] Ver http://www.intoleranceagainstchristians.eu/fileadmin/user_upload/reports/Legal_Limitations_ Affecting_Christians_as_well_as_Cases_of_2012_Webversion_of_Report_by_OIDAC.pdf, pgs. 17 a 19.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.