João José Brandão Ferreira,
Oficial Piloto Aviador
No dia 17 de Maio fui surpreendido pela notícia de
um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com a data de 12 do mesmo mês, em
que me condena a pagar uma multa de 1 800 euros ao Estado, e 25 000 euros de
indeminização ao cidadão Manuel Alegre (assistente no processo crime contra a
minha pessoa) por, na versão dos venerandos juízes Antero Luís e João Abrunhosa
de Carvalho, o ter difamado.
A origem da queixa de difamação recorda-se,
baseia-se na imputação de que no artigo intitulado «Manuel Alegre, combatente
por quem?», publicado no Jornal «O Diabo», em 3/5/2010, o ter apelidado de
traidor à Pátria.
Nesse mesmo dia (17/5), saiu um artigo no jornal «O
Público», eivado de alguns erros e incorrecções, que dava conta do sucedido ao
mesmo tempo que entrevistava o aparente ganhador da causa.
Acontece, porém, que este não foi o 1.º acórdão do
mesmo Tribunal da Relação, sobre o mesmo caso, e sem que qualquer alteração
tenha ocorrido relativamente ao processo já apreciado.
A coisa conta-se em poucas palavras e compreenderão
que haja «pormenores» que ainda não devam ser revelados.
Por douta sentença do Tribunal de 1.ª instância,
datada de 12 de Setembro de 2014, a meritíssima juíza Ana Paula Figueiredo,
absolveu-me do crime de difamação e do pagamento de qualquer indeminização
cível (por improcedente), em processo instaurado pelo supracitado vate e
acompanhado pelo Ministério Público.
Não conformado com tal decisão o queixoso,
naturalmente, recorreu.
O processo subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa
(15/12/2014), tendo calhado por sorteio, aos juízes desembargadores Carlos
Benido (relator) e Francisco Caramelo (adjunto), da 9.ª secção, cujo chefe é o
venerando juiz Trigo Mesquita.
O processo seguiu os seus trâmites e, em pouco
tempo, conheceu decisão. Deste modo a 26/02/2015, os venerandos acima
referidos, confirmavam o acerto da sentença da 1ª instância e negaram o
provimento dos recursos interpostos pelo assistente e Ministério Público.
Desta decisão foi dado conhecimento ao arguido.
A questão estaria definitivamente encerrada, dado a
moldura penal do eventual crime em questão não permitir recurso para instância
superior, restando apenas levar o caso, eventualmente, ao Tribunal dos Direitos
do Homem, em Bruxelas.
No entretanto, porém, o assistente mudou de
advogado e para o lugar do Dr. Nuno Godinho de Matos foi o Dr. Afonso Duarte,
por acaso filho do assistente, que já tinha patrocinado o pai antes do processo
ter chegado à fase de julgamento.
Ora por aparente erro burocrático (a que, juro, sou
alheio) um parecer do procurador-geral da República, junto ao Tribunal da
Relação de Lisboa, em vez de ir parar ao novel advogado, foi parar ao anterior,
o que deu origem a que aquele reclamasse do facto.
Havendo esta «irregularidade» (que não nulidade), o
processo não transitou em julgado tendo voltado às mãos do desembargador
Benido, o qual por alturas de Maio/Junho, revogou o seu despacho; sendo que o
normal nestas circunstâncias é corrigir-se a irregularidade e prosseguir-se com
as formalidades.
Acontece que, entretanto, o juiz C. Benido entrou
de férias e quando regressou em Setembro, jubilou-se.
Em data não apurada o processo foi redistribuído
(não por sorteio) a dois novos desembargadores, os já referidos, venerandos
Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, tendo sido afastado do processo o
desembargador Francisco Caramelo, que era o juiz natural do processo e mais
antigo do que os escolhidos!
Destas substituições não foi o arguido (eu) informado.
Mesmo assim – dizem-me profissionais do mesmo
ofício – o habitual é a nova equipa confirmar tudo o que vem do anterior, não
só por razões do foro deontológico, mas sobretudo por se tratar de juízes da
mesma secção e não ter havido nada que pudesse ter carreado algo de novo para o
processo, além do que já foi apontado atrás.
Ora não foi nada disto o que o novel desembargador
Dr. Antero Luís fez. O que fez foi, numa espécie de passe de mágica virar, 16
meses depois, o primitivo acórdão do avesso.
Com a curiosidade acrescida do advogado do
assistente Manuel Alegre continuar a não ter sido informado do tal parecer do
Procurador, que deu origem a esta «trapalhada» toda…
(E eu juro, que não tenho culpa nenhuma nisso!).
Face a este, algo «kafkiano» acontecimento, o Dr.
Alexandre Lafayette – que como militar honrou os seus deveres para com a
Pátria, e estando na reserva territorial há muitos anos, nunca deixou de
combater o bom combate – interpôs tempestivamente (apesar de ter um prazo de
apenas três dias para o fazer…) um «requerimento de nulidade» para o Tribunal
da Relação de Lisboa, representando-me.
Este requerimento tem efeitos suspensivos da pena.
E, como dizem os espanhóis, «assy estamos».[1]
O Alegre que se queixava da censura no Estado
Novo,
apanhando-se em Secretário
de Estado da Comunicação Social,
armou-se ele próprio em
censor. |