sexta-feira, 6 de abril de 2012

O Parecer do Conselho Nacional de Ética para
as Ciências da Vida sobre as Alterações à Lei
da PMA


Pedro Vaz Patto







O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) emitiu parecer sobre as propostas de alteração à lei da procriação medicamente assistida.  Nele se afirma que não há uma justificação eticamente válida para negar o acesso a essas técnicas a pessoas sós ou que vivam em união homossexual (sobretudo se o fazem com os seus próprios recursos). E nele se aceita a maternidade de substituição (aí designada por «gestação de substituição»), sob um conjunto de condições tendentes a eliminar ou reduzir os seus possíveis malefícios.
           
Invoca-se o direito à parentalidade de quaisquer candidatos, sem discriminação, e alega-se que não se justifica privilegiar uma forma de família em relação a outras e que o risco de instrumentalização do filho não depende do facto de os progenitores serem, ou não, um casal heterossexual.
           
Contra esta tese, há, porém, que invocar a primazia do bem do filho sobre as pretensões dos candidatos. De outro modo, o filho seria instrumentalizado como objecto de um direito que se reivindica (não há um «direito ao filho»). E o bem do filho exige, por um lado, que ele seja fruto de uma relação de amor, não de uma afirmação individual. E exige que tenha um pai e uma mãe (cada um deles único e os dois complementares), não só um pai, só uma mãe, dois pais ou duas mães.
           
Quanto à «gestação de substituição», o parecer reflecte o propósito (louvável) de acautelar uma série ampla de riscos que essa prática tem suscitado nos países onde foi legalizada. Um propósito que, pelo contrário, os proponentes das alterações em discussão parlamentar têm descurado. Mas as soluções indicadas (como outras que poderiam ser alvitradas) serão sempre insatisfatórias e não eliminam esses riscos, que só a efectiva proibição dessa prática elimina. Mesmo com todas essas (ou outras) cautelas, não deixamos de estar perante uma instrumentalização da criança que nasce e da mulher gestante. A esta continuará a ser sempre imposta por contrato a obrigação de abandonar o ser que acolheu dentro de si e com quem partilhou aquela que é talvez a experiência mais íntima, intensa e marcante da vida de uma mulher.
           
Indica o parecer que à mulher gestante deve ser reconhecida a faculdade de mudar de ideias e assumir a maternidade até ao início do parto. E porque não logo a seguir, ou enquanto amamenta (uma questão – a de saber quem amamenta - que o parecer também indica como necessário objecto do contrato)? E, se não o fizer, fica privada do direito de visitar a criança no futuro? E, nesse caso, em que a mulher gestante muda de ideias e assume a maternidade, ficam os pais genéticos privados de qualquer direito, sendo eles pais genéticos?. Quem será, nesse caso, o pai da criança (se é que o tem)? Mudando de ideias, a mulher fica obrigado a indemnizar os pais genéticos (qual o sentido da sua vinculação)?
           
Indica, por outro lado, o parecer que a mãe gestante deve ser saudável e o contrato deve conter disposições para o caso de malformação ou doença fetal. Mas em que sentido devem ser essas disposições (obrigação de abortar, possibilidade de o casal beneficiário se desvincular e abandonar a criança)? Se a mãe gestante não for, afinal, saudável, ou vier a revelar-se uma sua doença durante a gravidez, que responsabilidade tem perante o casal beneficiário? Este pode, por isso, desvincular-se e abandonar a criança?
           
Pretende o parecer que seja garantida a avaliação da motivação altruísta da mãe gestante e a impossibilidade de subordinação económica desta em relação ao casal beneficiário. Mas a realidade é o que é e o direito não pode ilusoriamente pretender modificá-la: só o desespero de graves carências económicas leva mulheres a sujeitar-se a tão traumatizante experiência (é assim na Índia e em muitos países). De forma oculta ou indirecta, as contrapartidas económicas hão-de verificar-se. E as pressões que tal situação de carência suscita tornam vãs quaisquer cautelas e garantias jurídicas. Com tais pressões, a mulher gestante pode acabar, na prática, por sujeitar-se àquilo que o parecer pretende afastar (como a imposição de regras de conduta durante a gravidez pelo casal beneficiário).
           
Talvez só a ligação familiar entre a mãe gestante e o casal beneficiário possa garantir a motivação altruísta daquela. Mas os problemas que essa ligação acarreta (porque muito mais difícil será que a mãe gestante se desligue da criança e mais fácil e mais complexa a possível «concorrência» entre as duas «mães») tornam-na desaconselhável a vários títulos.
           
Todos estes riscos são inelimináveis se a prática não for proibida. Nenhuma das possíveis alternativas para as situações indicadas é isenta de malefícios e quase todas têm uma faceta chocante. É assim porque na «maternidade de substituição» («barriga de aluguer», «gestação de substituição» –chame-se o que se quiser), com todas as possíveis regulações jurídicas, a criança nunca deixa de ser tratada como um objecto de um contracto (uma mercadoria) e a gestação como uma qualquer prestação de serviços (como se a mulher gestante fosse uma máquina incubadora).

Carta de membros do Conselho Nacional do CDS
a António Pires de Lima, Presidente do Conselho Nacional



O CDS do «fracturante» camuflado Paulo Portas e do liberalóide Pires de Lima…

Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Nacional do CDS
Dr. António Pires de Lima
Largo Adelino Amaro da Costa, 5
1149-063 LISBOA
C/c ao Presidente do CDS
Dr. Paulo Portas

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2012

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional
Nos últimos tempos temos assistido, com estupefacção, a comportamentos inexplicáveis de deputados do CDS a propósito de votações parlamentares em matérias ditas «fracturantes», sobre as quais, é bom lembrar, o Partido tem posição definida, sustentada na sua carta de princípios e no seu programa político. Com efeito:

Primeiro, o Partido concedeu liberdade de voto aos deputados na votação dos quatro projectos sobre Procriação Medicamente Assistida, e na votação do projecto apresentado pela deputada Isabel Moreira (PS), que consagrava a PMA como técnica alternativa de procriação e não como técnica subsidiária, verificou-se que 3 deputados do CDS se abstiveram e um votou mesmo a favor.

Mais recentemente, na votação sobre o projecto de lei sobre a adopção de crianças por casais do mesmo sexo, passe o paradoxo, o Partido, muito bem, não concedeu liberdade de voto aos seus deputados, impondo a rejeição de todas aquelas iniciativas legislativas, por visarem a consagração de soluções jurídicas flagrantemente violadoras dos princípios por que nos batemos e que propusemos aos portugueses em tempo oportuno.

Porém, com grande surpresa, enorme perplexidade e justo desagrado, verificou-se que um dos nossos deputados votou a favor de um dos projectos e um outro, desconhecendo-se também por que bulas, resolveu abster-se.

Entendemos que posições dissonantes na bancada parlamentar do CDS, em matérias que são tão caras ao nosso eleitorado e tão claras na nossa matriz fundacional, fragilizam, e muito, as posições políticas assumidas pelo CDS e, sobretudo, a percepção que a comunidade pode fazer da diferença específica do nosso partido. Somos um partido de valores e não de humores. Fundamos as nossas propostas em princípios e estamos empenhados em defender o nosso modelo de sociedade do precipício para que nos empurram. A falta de sintonia dos nossos deputados é absurda para uns e motivo de gáudio para todos quantos contam com a permissividade ou tibieza alheias para fazerem passar uma agenda que todos os experimentalismos sociais consente.

Faz-se notar que o CDS, nestas matérias, teve sempre posição definida e o seu grupo parlamentar votou sempre em conformidade com a posição oficial do partido. A liberdade de voto traduziu-se, pois, na introdução de uma não explicada novidade na estratégia parlamentar do partido. Mas a questão determinante não é a da liberdade de voto em si. Desde logo porque o Partido nunca precisou de disciplina para votar, em bloco, contra a agenda «fracturante» do Bloco de Esquerda, da ILGA e demais franjas do espectro político. Por outro lado, porque no CDS sempre houve, e bem, espaço para opiniões particulares nestes e noutros temas. Mas isso sempre se traduziu na possibilidade dos deputados lavrarem declarações de voto e nunca na possibilidade de votarem frontalmente contra as posições do Partido.

A questão é relevante, não só pelos danos políticos já causados, mas também porque estão já anunciados novos debates sobre questões da mesma natureza. Torna-se, pois, importante que o partido clarifique a sua estratégia nessas questões.

Em face do exposto, entendemos que a estratégia do partido deve ser clara: os deputados do Partido são, sobretudo, representantes do CDS e devem preocupar-se em votar, se necessário recorrendo à disciplina de voto, de acordo com as posições oficiais do partido, dando assim um sinal de confiança aos eleitores que sufragaram um programa e uma carta de princípios que são conhecidos.

Atento o exposto vimos solicitar que, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 19º do Regimento do Conselho Nacional, seja incluído na ordem de trabalhos da próxima reunião do Conselho Nacional o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

- Linha estratégica do partido, designadamente nas chamadas «questões fracturantes».

Solicitamos ainda que a presente carta seja remetida a todos os Membros do Conselho Nacional, juntamente com a convocatória.

Por fim, esclarecemos que esta comunicação não requer a convocatória de um Conselho Nacional, para o qual não temos competência estatutária, esgotando-se no pedido de inclusão deste ponto na ordem de trabalhos do próximo Conselho Nacional que venha a ser convocado.

Aceite os nossos melhores cumprimentos,

Os membros do Conselho Nacional,

Fernando Camello de Almeida
Filipe Anacoreta Correia
Filipe Matias Santos
Gonçalo Vassalo Moita
João Osório
José Gagliardini Graça
João Lencastre e Távora
José Manso Preto
Miguel Saldanha Alvim
Pedro Melo
Pedro Pestana Bastos
Pedro Sampaio Nunes
Rui Castro
Tiago Pestana de Vasconcelos

quarta-feira, 4 de abril de 2012

O CDS antifamília do «fracturante» camuflado Paulo Portas…e do liberalóide Pires de Lima



Proposta apresentada e rejeitada no Conselho Nacional do CDS…

Proposta apresentada e rejeitada no Conselho Nacional do CDS de 30 de Março em Leiria por doze conselheiros nacionais  subscritores da carta a propósito de votações parlamentares em matérias ditas «fracturantes», inéditas na história ao arrepio das posições definidas pelo partido, sustentada na sua carta de princípios e no seu programa político…

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O Real Madrid capitula perante o islão


O jornal desportivo Marca confirmou que o Real Madrid aceitou eliminar a pequena cruz que desde 1920 o clube de futebol exibe no seu emblema para evitar conflitos na multimilionária construção de um complexo turístico-desportivo na ilha de Ras Al Khaimah, uma das sete que formam os Emirados Árabes Unidos, onde o Islã é a religião oficial.

A decisão do Real Madrid despertou polémica entre seguidores e rivais. Nas redes sociais abundam os comentários contra a medida. Os usuários lamentam que o clube tenha cedido à pressão do mercado árabe e recordam que na Espanha os muçulmanos têm plena liberdade para usar e exibir seus símbolos religiosos. Alguns ironizam perguntando se o clube ia mudar de nome suas estrelas Cristiano (que em português significa Cristão) Ronaldo e Angel (Anjo em português) Di María.

Declaração de voto de José Ribeiro e Castro contra as negociatas de Portas



Um voto contra a indiferença política
José Ribeiro e Castro

Hoje [30 de Março], no plenário da Assembleia da República, votei contra a proposta de lei de alteração do Código de Trabalho que prevê a eliminação do feriado nacional do 1º de Dezembro. Na ocasião, apresentei a seguinte declaração de voto.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Proposta de lei n.º 46/XII

Votei contra a proposta de lei n.º 46/XII, por não aceitar a eliminação do feriado nacional do 1º de Dezembro que nela se contém. Diluído no meio de dezenas de outras alterações ao Código do Trabalho, o banimento deste feriado constituiria uma violência contra o espírito de Portugal e atingiria, sem justificação e de modo desproporcionado, valores fundamentais da vida colectiva. 

O 1º de Dezembro custou muito – quer o feriado em si, quer sobretudo a data e o valor patriótico que simboliza e celebra. Se este feriado fosse extinto, teríamos de imediato de mobilizar-nos para o restaurar por lei, propósito com que estou comprometido, como português, como cidadão, como deputado.

Não se trata de uma questão de somenos; é uma questão fundamental. É um traço emblemático desta proposta de reforma legislativa, que não relativizo e, em consciência, devo não relativizar.

Este meu voto contra na generalidade é um investimento. É um voto de confiança em que, mercê do diálogo político e social ao longo da discussão na especialidade, este erro seja corrigido, podendo eu vir a convergir, como seria normal e eu próprio desejaria, para a aprovação global de uma reforma legislativa em que o Governo deposita esperanças para dinamização da economia e do mercado de trabalho e, por conseguinte, no estímulo ao crescimento e ao emprego.

A data do 1º de Dezembro não é uma data qualquer. Trata-se da evocação da última vez em que Portugal, tendo perdido a independência, a reconquistou. É marco fundamental da História nacional, sem o qual nada decidiríamos por nós: não existiríamos, livres e soberanos, na comunidade das Nações. É a memória patriótica de uma guerra, que se prolongou de 1640 a 1668 e a que devemos a liberdade como país e a nossa sobrevivência nacional. Sem o 1º de Dezembro, quase tudo da nossa História e de toda a lusofonia seria radicalmente diferente. Sem o 1º de Dezembro, nem sequer esta reforma legislativa estaríamos a discutir ou a decidir com liberdade e discernimento; mas alguém estaria, do estrangeiro, a impô-la.

O feriado nacional do 1º de Dezembro não é um feriado qualquer. A sua instituição respondeu a forte apelo patriótico da sociedade civil, a partir da, então, Comissão Central 1º de Dezembro, que promoveu contínuas acções na sequência do Manifesto de 1861, encabeçado por Alexandre Herculano, e fez edificar, no centro de Lisboa, o Monumento aos Restauradores, por subscrição popular. É o mais antigo dos feriados civis, instituído por Decreto do Governo Provisório, em 13 de Outubro de 1910, e oficialmente celebrado desde 1 de Dezembro de 1910, de modo ininterrupto, atravessando todos os regimes até hoje. É, no calendário oficial, aquele único feriado em que celebramos o valor fundamental da nossa independência nacional.

Eliminar o feriado do 1º de Dezembro seria tão absurdo como os norte-americanos banirem o seu 4 de Julho. Eliminar o feriado do 1º de Dezembro deixar-nos-ia sós, na CPLP, como o único país, envergonhado de ser, coxo de si mesmo, que riscaria do calendário próprio o feriado em que comemora a sua independência nacional – tão desastrado quanto o Brasil apagar o 7 de Setembro, Angola o 11 de Novembro ou Timor o 20 de Maio. Eliminar o feriado nacional do 1º de Dezembro tornar-nos-ia no único país da União Europeia – e, ao que creio, do mundo inteiro – que, compreendendo na sua formação histórica a luta pela independência nacional, extinguiria o feriado em que a celebra e assinala como valor colectivo fundador.

As coisas mais importantes nos países são os símbolos: é à volta deles que nos unimos, é à volta deles que nos sentimos. É assim com o hino e com a bandeira – não são uma musiquinha ou um trapo, dispensáveis. É assim também com a data da independência ou, como escreveu o decreto original de Outubro de 1910, o feriado da «autonomia da Pátria portuguesa» – não é uma data disponível, não é um dia qualquer.

No processo de discussão pública da proposta de lei, tive oportunidade de, junto da competente comissão parlamentar, formular algumas observações e apresentar sugestões e possíveis alternativas. Embora seja necessário conhecer melhor os propósitos, designadamente macroeconómicos, que, no particular da regulação dos feriados, são efectivamente os prosseguidos pelo Governo, na linha do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego de 18 de Janeiro de 2012, é manifesto que, sejam as que apresentei ou outras, existem alternativas para os alcançar e que não envolvem a liquidação do feriado da independência nacional. Basta dialogar e concertar.

É conhecido que, no tocante aos feriados de matriz religiosa, existe – e bem – diálogo com a Igreja Católica e a Santa Sé, de que poderão resultar ainda possíveis acertos. É importante que, quanto aos feriados civis, o mesmo diálogo político e social possa vir ainda a ocorrer, pelo menos com igual abertura e qualidade, prevenindo a lesão irremediável de valores colectivos fundamentais. Começar por atacar o 1º de Dezembro entre os feriados civis, seria o mesmo que atingir os feriados da Páscoa ou do Natal entre os feriados da matriz e tradição católicas. Tudo absurdos inaceitáveis.

Não há boas alturas para eliminar o 1º de Dezembro, o primeiro dos feriados, o feriado dos feriados, o feriado fundador. Mas, numa altura em que Portugal sofre um contexto de soberania frágil, diminuída e limitada, sujeitos que estamos a fortes compromissos e ditames externos, bem como a uma inspecção e fiscalização por estrangeiros, este seria, de entre todos, o momento mais inoportuno e desastroso para o fazer. Bem ao contrário, este é o momento para guardamos e exaltarmos o brio nacional, a nossa liberdade e independência e todos os respectivos símbolos e marcos referenciais.

A indiferença política em que pretende banhar-se a eliminação do feriado nacional do 1º de Dezembro, o mais alto dos feriados patrióticos portugueses, é bem o sinal de que, efectivamente, estaremos a viver, em Portugal, a maior, a mais profunda e a mais grave das crises nacionais de que há memória. Não o aceito. Não me conformo.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 30 de Março de 2012

O deputado do CDS – Partido Popular,

José Ribeiro e Castro