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sábado, 30 de maio de 2009
A propósito do caso da criança russa e do novo sargento
A subtracção das crianças às famílias e a sua estatização
Para além da intoxicação geral das crianças e jovens através dos meios de comunicação e dos programas escolares, assistimos ainda a um outro atentado contra a sua integridade: a subtracção das crianças às famílias e a sua estatização. Bem entendido, não nos referimos aqui aos casos de pais manifestamente incapazes de cuidar dos seus filhos. Referimo-nos aqui aos puros abusos contra as famílias, aos puros raptos de crianças às famílias, numa actividade dita «social» e envolvendo muitos interesses.
Este atentado passa pela criação de três conceitos retóricos e manipuladores que visam marginalizar a família e os direitos naturais dos pais a educarem os seus próprios filhos.
O primeiro conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «interesse superior da criança».
Trata-se de um conceito importado da ONU, absolutamente subjectivo, dependendo, naturalmente, do que se entenda por interesse da criança. Obviamente, aqueles que pretendem subtrair as crianças às famílias definem um quadro idílico de família - de condições culturais (?) e materiais que a família-alvo do rapto é incapaz de preencher. A fasquia das condições para ter crianças é colocada tão alta que nem todos conseguem lá chegar...
Se os pais não possuem instrução, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» instruídos. Sim, porque a criança irá beneficiar desse óptimo meio cultural... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são pobres, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» ricos. Sim, porque a criança irá beneficiar dos meios materiais da família de acolhimento... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são desconhecidos, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» cromos ou afilhados de cromos. Sim, porque a criança irá beneficiar desse óptimo meio social... Claro que, mais uma vez, tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Isto é, famílias sem grande instrução, pobres e desconhecidas têm um direito reduzido a ter filhos. Que distância separará este conceito do nazismo e do comunismo?
O segundo conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o dos chamados «pais biológicos» e «pais afectivos».
Este conceito pretende introduzir uma dualidade de «pais», e naturalmente um conflito, que pode ser dirimido... pelo Estado. E quem será o Estado senão a sua máquina legislativa e burocrática, ou seja, os seus «especialistas» em «protecção» de crianças?
Também este conceito de «pais afectivos» é absolutamente subjectivo. Como se poderá medir o afecto? Pelo teatro lacrimoso representado pelos «pais afectivos»? Pela preferência de uma criança seduzida por doces, peluches e computadores? Pelas opiniões preconcebidas de especialistas psicólogos apanhados ou arregimentados? E porquê o neologismo incluindo afectivos, em vez da fórmula tradicional pais adoptivos, já de si adaptada?
O que serão pais? Serão aqueles que têm um eventual afecto por uma criança? Convenhamos que, para pais, é insuficiente. E se dizemos eventual afecto é porque, não raras vezes, a criança adoptada está para os adoptantes como um brinquedo ou um cachorro está para o dono - o que, reconheça-se, não exclui necessariamente afecto. Mas nenhum afecto ultrapassa aquele que é a voz do sangue, do sangue que fez a criança! A bondade de uma família que acolhe uma criança nunca apaga a força da natureza.
E o que significará a expressão pais biológicos? Existirão outros pais que o sejam por outra via diferente da biologia?
Pleonasmo ou manipulação? É óbvio. Com esta manipulação de linguagem, pretende-se a desvalorização dos laços de sangue e da família, relativizar os pais e criar, mais do que uma «alternativa», o antagonismo exclusivo do «afecto»: afecto contra biologia.
O terceiro conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «direito da criança à família». Mais concretamente, estatuam os dirimidores: «É a criança que tem direito à família e não a família que tem direito à criança».
O que estes «protectores» de crianças estão a dizer de facto com esta falácia são duas barbaridades numa só frase.
Primeira barbaridade: estão a elevar a direito ter uma família, o que, no sentido real, não passa, na menos grave das hipóteses, de uma piedosa utopia. Na realidade, a vida dá ou não dá a cada um o que há de bom ou mau. E pobres daqueles a quem o destino não dá o que há de melhor, que é a família! Apenas, quando estes têm a sorte de encontrar uma generosa família de acolhimento, vêem diminuída a sua fatalidade - o que, aliás, não é propriamente de agradecer aos engenheiros sociais.
Segunda barbaridade: mais uma vez, estão a negar à família o seu direito natural, em toda a independência, de ter - com todas as letras e em todos os sentidos - crianças. Repare-se que eles não falam de casos extremos, dramáticos, de pais mentalmente incapazes de cuidar e de educar os seu filhos. Eles afirmam, categoricamente, na generalidade, que a família não tem direito à criança! Quem tem direito de facto à criança é o Estado e quem os dirimidores entenderem! O Estado, que são eles!
Ainda de assinalar o caso de oportunismo da dirimição poder assentar no facto consumado. Prosseguindo sistematicamente a política de subtracção dos filhos aos pais, até pejorativamente ditos «biológicos», não é raro os dirimidores basearem-se em afectos criados circunstancialmente para ignorarem os indestrutíveis laços de sangue, proclamarem a sua grande «sabedoria» da engenharia «familiar» e, feitas as contas, pretenderem entregar as crianças aos ditos «pais afectivos» por encomenda.
(Ponto 10 do Manifesto das Famílias Portuguesas, da União das Famílias Portuguesas)
Para além da intoxicação geral das crianças e jovens através dos meios de comunicação e dos programas escolares, assistimos ainda a um outro atentado contra a sua integridade: a subtracção das crianças às famílias e a sua estatização. Bem entendido, não nos referimos aqui aos casos de pais manifestamente incapazes de cuidar dos seus filhos. Referimo-nos aqui aos puros abusos contra as famílias, aos puros raptos de crianças às famílias, numa actividade dita «social» e envolvendo muitos interesses.
Este atentado passa pela criação de três conceitos retóricos e manipuladores que visam marginalizar a família e os direitos naturais dos pais a educarem os seus próprios filhos.
O primeiro conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «interesse superior da criança».
Trata-se de um conceito importado da ONU, absolutamente subjectivo, dependendo, naturalmente, do que se entenda por interesse da criança. Obviamente, aqueles que pretendem subtrair as crianças às famílias definem um quadro idílico de família - de condições culturais (?) e materiais que a família-alvo do rapto é incapaz de preencher. A fasquia das condições para ter crianças é colocada tão alta que nem todos conseguem lá chegar...
Se os pais não possuem instrução, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» instruídos. Sim, porque a criança irá beneficiar desse óptimo meio cultural... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são pobres, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» ricos. Sim, porque a criança irá beneficiar dos meios materiais da família de acolhimento... Claro que tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Se os pais são desconhecidos, então, em nome do «interesse superior da criança», torna-se legítimo retirar-lhes os filhos e entregá-los a «pais» cromos ou afilhados de cromos. Sim, porque a criança irá beneficiar desse óptimo meio social... Claro que, mais uma vez, tudo se passa sob o alto controlo dos burocratas «protectores» das crianças.
Isto é, famílias sem grande instrução, pobres e desconhecidas têm um direito reduzido a ter filhos. Que distância separará este conceito do nazismo e do comunismo?
O segundo conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o dos chamados «pais biológicos» e «pais afectivos».
Este conceito pretende introduzir uma dualidade de «pais», e naturalmente um conflito, que pode ser dirimido... pelo Estado. E quem será o Estado senão a sua máquina legislativa e burocrática, ou seja, os seus «especialistas» em «protecção» de crianças?
Também este conceito de «pais afectivos» é absolutamente subjectivo. Como se poderá medir o afecto? Pelo teatro lacrimoso representado pelos «pais afectivos»? Pela preferência de uma criança seduzida por doces, peluches e computadores? Pelas opiniões preconcebidas de especialistas psicólogos apanhados ou arregimentados? E porquê o neologismo incluindo afectivos, em vez da fórmula tradicional pais adoptivos, já de si adaptada?
O que serão pais? Serão aqueles que têm um eventual afecto por uma criança? Convenhamos que, para pais, é insuficiente. E se dizemos eventual afecto é porque, não raras vezes, a criança adoptada está para os adoptantes como um brinquedo ou um cachorro está para o dono - o que, reconheça-se, não exclui necessariamente afecto. Mas nenhum afecto ultrapassa aquele que é a voz do sangue, do sangue que fez a criança! A bondade de uma família que acolhe uma criança nunca apaga a força da natureza.
E o que significará a expressão pais biológicos? Existirão outros pais que o sejam por outra via diferente da biologia?
Pleonasmo ou manipulação? É óbvio. Com esta manipulação de linguagem, pretende-se a desvalorização dos laços de sangue e da família, relativizar os pais e criar, mais do que uma «alternativa», o antagonismo exclusivo do «afecto»: afecto contra biologia.
O terceiro conceito retórico manipulador que visa marginalizar a família e os direitos naturais dos pais é o do chamado «direito da criança à família». Mais concretamente, estatuam os dirimidores: «É a criança que tem direito à família e não a família que tem direito à criança».
O que estes «protectores» de crianças estão a dizer de facto com esta falácia são duas barbaridades numa só frase.
Primeira barbaridade: estão a elevar a direito ter uma família, o que, no sentido real, não passa, na menos grave das hipóteses, de uma piedosa utopia. Na realidade, a vida dá ou não dá a cada um o que há de bom ou mau. E pobres daqueles a quem o destino não dá o que há de melhor, que é a família! Apenas, quando estes têm a sorte de encontrar uma generosa família de acolhimento, vêem diminuída a sua fatalidade - o que, aliás, não é propriamente de agradecer aos engenheiros sociais.
Segunda barbaridade: mais uma vez, estão a negar à família o seu direito natural, em toda a independência, de ter - com todas as letras e em todos os sentidos - crianças. Repare-se que eles não falam de casos extremos, dramáticos, de pais mentalmente incapazes de cuidar e de educar os seu filhos. Eles afirmam, categoricamente, na generalidade, que a família não tem direito à criança! Quem tem direito de facto à criança é o Estado e quem os dirimidores entenderem! O Estado, que são eles!
Ainda de assinalar o caso de oportunismo da dirimição poder assentar no facto consumado. Prosseguindo sistematicamente a política de subtracção dos filhos aos pais, até pejorativamente ditos «biológicos», não é raro os dirimidores basearem-se em afectos criados circunstancialmente para ignorarem os indestrutíveis laços de sangue, proclamarem a sua grande «sabedoria» da engenharia «familiar» e, feitas as contas, pretenderem entregar as crianças aos ditos «pais afectivos» por encomenda.
(Ponto 10 do Manifesto das Famílias Portuguesas, da União das Famílias Portuguesas)
Emparvado
Portugal inteiro estremece de horror aterrorizado pela violência criminosa e inaudita de uma mãe que deu umas palmadas nas nádegas de uma filha ainda criança. Um ministro do governo, que batalhou ferozmente para que a mutilação e esquartejamento das crianças nascituras fosse liberalizada, advertiu solenemente o País em estado de choque que aquilo configurava um crime, seguramente inominável, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. A Rádio Renascença, que proporcionalmente ignora olimpicamente as mil e quinhentas crianças trucidadas todos os meses pelo homicídio-aborto, anda afogueada e num alvoroço apavorado com os açoites.
Ou eu ou o País: um de nós está emparvado. Só posso ser eu porque as maiorias têm sempre razão...
Nuno Serras Pereira
Ou eu ou o País: um de nós está emparvado. Só posso ser eu porque as maiorias têm sempre razão...
Nuno Serras Pereira
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