O Acordo Ortográfico
[Transcrição (ipsis verbis) de nota da autoria de Feliciano Barreiras Duarte, jornal «i» de 25.12.13, na sua coluna semanal «As Leis do Poder.»]
(…)
4 – A matéria constante da petição não é submetida a votação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
5 – A comissão competente pode apresentar, juntamente com o relatório, um projecto de resolução, o qual é debatido e votado aquando da apreciação pelo Plenário.
(…)
[Extracto da Lei 43/90, «Exercício do Direito
de Petição».]
Notas
«O parlamento, adiou a votação
de petições relativas ao Acordo Ortográfico, no passado dia 20 de Dezembro.»
Não, não adiou a «votação de petições» porque… as petições não são
votadas.
«Fez bem. Porque, conforme se
vaticinou aquando da sua aprovação, na forma e conteúdo, cometeram-se erros.»
Conforme se vaticinou, não! Conforme se comprovou plenamente, isso sim.
E portanto essa «aprovação» foi, no mínimo, muito (mas mesmo muito) estranha,
já que ficou então mais do que provado que o AO90 é todo ele um erro. Colossal.
«E hoje a sua aplicação no
espaço lusófono é uma grande trapalhada.»
Não é a aplicação do AO90 que é uma «grande trapalhada», o AO90 é que é
uma «grande trapalhada». Acabe-se de uma vez por todas com a trapalhada
original e pronto, acabam-se as trapalhadas todas com uma «aplicação» que por
isso mesmo não existe.
«É um assunto que deve merecer
o melhor das nossas atenções nos próximos meses.»
Ou anos, se for preciso. E não apenas «o melhor das nossas atenções» como o melhor dos nossos esforços activos. Resistir e lutar, isso é que é
preciso, visto que atentos (muito, mas mesmo muito atentos) estamos nós.
«O curioso é ouvir altos
dignitários do Estado português a dizerem que não sabem afinal o que é o Acordo
Ortográfico…»
Pois sim, isso é mesmo «curioso», mas também não deixa de ser curioso o
facto de o deputado relator de uma petição contra o
AO90 pelos vistos desconhecer
que uma petição «não é submetida a votação». Ou então lá terá sido gralha, lapsus
linguæ, enfim, um qualquer problema de expressão.
Revisão?
Não, obrigado
1. É agora indiscutível que o Grupo
de Trabalho parlamentar sobre o AO90 produziu
finalmente alguns efeitos: foram já anunciados, para apreciação e votação
em plenário, três projectos de RAR (Resolução da Assembleia da República) tendo
em vista, consoantes os casos, a revogação da RCM
8/2011, a suspensão do AO90 ou a revisão desse «acordo».
2. O que a ILC AO preconiza é a revogação da entrada em vigor do «acordo
ortográfico», conforme o previsto nos três Artigos do Projecto
de Lei que propomos e que pode
ser subscrito por qualquer cidadão português com capacidade eleitoral:
Art.º 1.º: A entrada em vigor do Acordo
Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam
elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o
seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial
em que se insere.
Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Art.º 2.º: A ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada.
Art.º 3.º: Este diploma revoga todas as
disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho,
que com ele sejam incompatíveis.
3. Aquilo que os subscritores da ILC assinam é este articulado, este
Projecto de Lei, estas exactas finalidades da iniciativa, nestes exactos
termos. Em lado algum do articulado e da respectiva exposição de
motivos surge a mais ínfima
menção ou sequer sugestão de qualquer espécie de «revisão» do AO90.
4. Não deve, não pode, não irá jamais esta iniciativa cívica desviar-se
dos seus objectivos fundamentais, desvirtuando aquilo que desde o seu
lançamento propõe aos portugueses. Não trairemos a confiança depositada, com a
sua assinatura, pelos subscritores da ILC AO nas motivações e finalidades nela
expressas.
5. Por conseguinte, e em função das notícias mais recentes, vimos de novo dar público conhecimento
de que não aceitaremos qualquer «solução» que o não seja de facto, isto é, se
consistir, na prática, no protelamento sistemático, no adiamento da questão
para as «calendas gregas», em manobras
de diversão várias ou, em suma, em
promessas vãs, vazias, desprovidas de sentido e de substância, como é o
evidente caso da já muito anunciada «revisão» do AO90.
Não é possível, por definição, «rever» o absurdo para que este deixe de
o ser. O AO90 é uma aberração completa, um monstro que nenhuma «revisão» (necessariamente cosmética) poderá tornar «um bocadinho» menos monstruoso.
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