quarta-feira, 26 de maio de 2010

Presidente para quê?

António Pinheiro Torres, Público
 
A promulgação pelo Presidente da República da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo desiludiu todos os portugueses, defraudou aqueles que nele votaram e surpreendeu os católicos deste país.

A decisão desiludiu todos os portugueses: o Presidente ignorou o sentir da sociedade portuguesa e simultaneamente operou uma interpretação dos seus poderes ao arrepio da Constituição, sendo que a fragilidade das suas supostas razões foi tal que nem à crítica dos supostos beneficiários da decisão escapou...

Do sentir da sociedade portuguesa sabia o Presidente: não existe uma só sondagem (por telefone, online ou por qualquer outro meio) que mostre uma aprovação pelos portugueses do casamento e da adopção gay ou negue que o referendo é de facto uma exigência popular (antes e depois da promulgação como se verificou logo no dia seguinte num programa da SIC-Notícias). Só assim se explica que tenha sido possível em três semanas uma Iniciativa Popular de Referendo ter angariado cerca de 92 mil assinaturas (na época do ano mais adversa para tal) ou que também em apenas um mês se tenham mobilizado alguns milhares de portugueses que no dia 20 de Fevereiro encheram a Av. da Liberdade em Lisboa, por motivo da mesma reivindicação. Esse mesmo sentir se constatou na maioria esmagadora da opinião publicada, na primeira manifestação pública dos militares de Abril desde a época revolucionária, ou na tomada de posição de mais de uma centena de autarcas do país inteiro que subscreveram o pedido de referendo. E, por fim, o comprovou o apelo final de voz autorizada dos bispos portugueses defendendo que, ainda que com custos políticos elevados, se pedia estivesse à altura das suas responsabilidades.

Quanto à abdicação dos seus poderes constitucionais de veto, essa conclui-se da sua história de desempenho do mandato e das considerações expendidas sobre a "inevitabilidade" da aprovação da lei. Ficámos a saber que para o Presidente o veto apenas se justifica nos casos em que o Tribunal Constitucional faça um juízo desfavorável da lei e por isso em última instância o poder de veto é de hoje para diante um atributo desse tribunal e não do Presidente, que, em caso contrário, promulgará todas as leis, independentemente do seu conteúdo, desde que exista maioria para nova ratificação na Assembleia da República.

Que a decisão do Presidente defraudou o seu eleitorado testemunha-o a vaga de protestos na comunicação social (seja nas cartas de leitores, seja em programas de televisão que permitem a intervenção de espectadores), a que conhecemos tem chegado ao Palácio de Belém ou às estruturas cívicas que se bateram por um referendo, algumas declarações de políticos e fazedores de opinião ou responsáveis de instituições relevantes na sociedade portuguesa (por todas veja-se Nota de Abertura da Renascença) ou a simples memória das últimas eleições. Quanto à surpresa dos católicos, esta decorre da visita de Bento XVI e da presença do Presidente, nos moldes em que bem ocorreu e interveio, como tem sido já suficientemente observado.

Assim, para uma vasta rede de movimentação cívica da sociedade portuguesa, com algum poder eleitoral já testado e demonstrado (vide como último exemplo o ocorrido nas últimas europeias da sequência das declarações de Paulo Rangel precisamente sobre este tema), a questão é: "Presidente: para quê?" Até saber a resposta, uma certeza: se isto se repetir não será com o nosso voto.


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