sábado, 10 de outubro de 2015


As posições dos Partidos sobre o AO90


Ivo Miguel Barroso e Artur Magalhães Mateus

Na sequência de artigo anterior (29 e 30-7-2015), actualizamos as posições dos Partidos em relação ao «Acordo Ortográfico» de 1990 (= AO90) e, em particular, em relação à possibilidade de um Referendo.

Está a decorrer a recolha de assinaturas para uma Iniciativa de Referendo ao «Acordo Ortográfico» de 1990 (AO90). Uma consulta por esta via revela-se absolutamente necessária, tanto mais que, segundo todos os estudos de opinião já efectuados, cerca de 85 a 90% dos Portugueses são «totalmente contra» o AO90 e contra o modo como tem sido «aplicado»[1].

Pedimos que assine o documento disponibilizado online. DÊ A ASSINAR! DIVULGUE!

Para mais informações e interactividade, adira ao Grupo do Facebook «Cidadãos contra o ‘Acordo Ortográfico’ de 1990», em www.facebook.com/groups/acordoortograficocidadaoscontraao90/. 

O assunto da desvinculação do Tratado do AO90 é obviamente político. Porém, o facto é que esteve ausente da campanha eleitoral.

Lamentamos esta situação. Sem prejuízo do exposto, afigura-se-nos um dever cívico trazer ao conhecimento dos cidadãos as posições dos Partidos sobre o AO90.

A efectivação da responsabilidade política dos governantes e Deputados perante o Eleitorado deve ter em conta o quadro constitucional, v.g., o monopólio dos Partidos, isoladamente ou em Lista, na apresentação de candidaturas à AR (art. 151.º/1 da Constituição). A opção política, traduzida no voto, implica a adesão «em pacote» (digamos assim) a um programa global.

Partidos do «arco da governação»

PS – O 2.º Protocolo Modificativo foi proposto à AR pelo 1.º Governo de maioria absoluta, tendo como protagonistas o PM, JOSÉ SÓCRATES, e o recém-empossado Ministro da Cultura, JOSÉ ANTÓNIO PINTO RIBEIRO. Foi aprovado na AR em 2008, com disciplina de voto no PS.

No 2.º Governo chefiado por J. SÓCRATES, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (RCM 8/2011), «aplicou» o AO90 desde Set. de 2011 em todo o sistema de ensino; e, desde 1-1-2012 na Administração Pública e no «Diário da República» – aliás, inconstitucionalmente[2].

A actual liderança do PS continuou a trilhar esse caminho. O Dr. ANTÓNIO COSTA, na sua Moção ao Congresso do PS, de 7/11/2014, apoiou explicitamente o «Acordo Ortográfico» de 1990[3]. No Programa eleitoral (grafado com o AO90), é reiterada a mesma ideia[4].

Ao longo dos últimos 4 anos, o AO90 foi defendido na AR, v. g., pela ex-Ministra da Cultura GABRIELA CANAVILHAS (agora Candidata a Deputada pelo Porto), que participou na aprovação da RCM 8/2011 como Ministra da Cultura; lançou o conversor Lince. Também EDITE ESTRELA, conhecida acordista[5], é Candidata a Deputada.

Em 2014, um Deputado do PS pintou um quadro idílico sobre a «aplicação» do AO90; esta decorreria «sem sobressaltos»; «A vontade política permanece e o caminho está a ser feito[6]. Dando provas de uma fé inquebrantável no AO90, este discurso alheado da realidade procura escamotear o óbvio: os erros de base do AO90, a sua duvidosa «aplicação», a enorme resistência ao AO90 por parte da Sociedade Civil, bem como parte dos Estados-membros da CPLP, e os notórios erros na sua «aplicação» por parte das entidades públicas.

Os actuais dirigentes do PS são, na sua esmagadora maioria, «acordistas»[7].

Em relação à Iniciativa de Referendo, quem está a tratar do assunto é, nada menos, do que GABRIELA CANAVILHAS; o que é, já de si, elucidativo de uma posição contrária ao Referendo.

O dirigente que contactámos, membro do círculo de ANTÓNIO COSTA, disse-nos que o AO90 foi implementado há «muito tempo», e que já não sabia escrever de outra forma; concluindo que «não é possível voltar atrás» e fazer o Referendo.

Desta forma, o PS compromete-se a chumbar a Iniciativa de Referendo.

PSD e CDS-PP – O AO90 foi «encomendado» pelo então Primeiro-Ministro CAVACO SILVA ao seu Secretário de Estado da Cultura, PEDRO SANTANA LOPES[8].

Num ambiente de total secretismo, o AO90 foi negociado à porta fechada na Academia das Ciências de Lisboa, em Outubro de 1990; e assinado pelos representantes dos Chefes de Governo, em 16-12-1990, sem que o texto fosse conhecido (!!).

Durante a campanha eleitoral de 2011, o então Líder da Oposição PASSOS COELHO referiu, em resposta à questão apresentada por um militante, que o AO «não traz nenhum benefício para a língua e cultura portuguesa, pelo que não traria qualquer prejuízo que não entrasse em vigor. De resto, não vejo qualquer problema em que o português escrito possa ter grafias um pouco diferentes».

Porém, o actual XIX Governo Constitucional desde cedo colocou o AO90 no Programa de Governo, apresentado à AR em 2011 (curiosamente grafado em Português pré-AO90).

A «aplicação» do AO90 acarretou despesas com a contratação de Linguistas no Instituto de Linguística Teórica e Computacional; na Imprensa Nacional – Casa da Moeda; na Assembleia da República, etc. Ainda hoje não se sabe bem quanto custou ao Estado Português e aos seus contribuintes a «aplicação» do AO90.

Do ponto de vista cultural, a «aplicação» do AO90 veio agravar muitíssimo os erros de Português e a iliteracia na população em geral (designadamente nas entidades públicas do Estado, na Imprensa, em publicações privadas e oficiais), gerando dúvidas aos escreventes, e, com isso, lesando, grave e continuamente, o valor da estabilidade ortográfica, que a ortografia costumeira pré-AO90 garante.

No Parlamento, aquando da discussão da «Petição pela desvinculação…», o PSD emitiu uma declaração concordante com o AO90 e respectiva «aplicação», em continuidade com o legado do 2.º Governo de JOSÉ SÓCRATES[9].

O Programa eleitoral da Coligação «Portugal à Frente» (grafado com o AO90) alude a uma continuidade quanto à política externa lusófona[10], de onde decorre, de forma implícita mas inequívoca, que o PSD e o CDS pretendem a continuidade da «aplicação» do AO90 e da RCM 8/2011[11].

No caso dos Centristas, não se detecta uma posição oficial enquanto Partido. Porém, nas votações da AR, a maioria dos Deputados tem sido favorável ao AO90 (mesmo com «liberdade de voto»[12])-[13].

No CDS, aparentemente não existe um debate interno sobre o AO90 e respectiva «aplicação»[14].

Enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros e Vice-Primeiro-Ministro, PAULO PORTAS nunca se opôs à vigência do AO90 e da RCM 8/2011, nem levantou qualquer objecção (longe vão os tempos em que era ferozmente contra o AO86 e o AO90, n’O Independente…).

Sem prejuízo da falta de resposta, é altamente provável que, tendo o XIX Governo trilhado o caminho da «aplicação» do AO90, tanto o PSD como o CDS[15] votem contra a Iniciativa de Referendo.

Restantes Partidos com Representação Parlamentar

O PCP referiu-nos serem conhecidas as reservas deste Partido quanto ao AO90, e tanto é que «não o adopta na sua comunicação política». Aludiu ao Projecto de Resolução apresentado em Fevereiro de 2014, cujo n.º 5 previa que «em Janeiro de 2017, Portugal se desvincule do Acordo Ortográfico de 1990 caso até essa data não seja assegurada (…) a existência de um Acordo comummente aceite e de uma proposta de vocabulário ortográfico comum.». Tal Projecto foi rejeitado[16].

Agora, o PCP pondera «a defesa da desvinculação de Portugal do AO90». Será importante que o PCP viabilize a Iniciativa de Cidadãos para um Referendo ao AO90, votando-a favoravelmente; ou que tome a iniciativa de apresentar um projecto de resolução de Referendo ao AO90 na AR.

PEV – Na intervenção de HELOÍSA APOLÓNIA, aquando da apreciação da Petição pela desvinculação…», foi referido: «Ora, se esse acordo não é conseguido entre todos deixa, na nossa perspetiva (sic), de ter a função de acordo».

HELOÍSA APOLÓNIA confirmou-nos mais tarde que, por «Os Verdes» serem favoráveis à «ponderação do AO», votaram a favor do citado Projecto de Resolução do PCP.

BE – Bloco de Esquerda «foi e é favorável ao Acordo Ortográfico». No passado, votou a favor do 2.º Protocolo ao AO90[17]. Na discussão da citada «Petição pela desvinculação…» (2014), o Deputado LUÍS FAZENDA referiu continuar a «ver vantagens nessa aproximação ortográfica», embora apelando a uma «revisão técnica de alguns aspetos (sic) que a experiência foi demonstrando que são situações anómalas», o que «tem a ver (…) com o seu aperfeiçoamento». MARIANA MORTÁGUA utiliza o AO90 na sua comunicação pública[18]. Quanto à Iniciativa de Referendo ao AO90, o BE não se comprometeu em a viabilizar, nem votando a favor, nem abstendo-se.

Partidos sem Representação Parlamentar

Contra o AO90

PCTP/MRPP – ANTÓNIO GARCIA PEREIRA, em nome do Partido, confirmou que «repudia firmemente» o AO90, acrescentando: (1) «Recusa, em qualquer circunstância, aplicar o dito acordo ortográfico; (2) (…) não deixará de lançar mão de todos os mecanismos conducentes à desvinculação de Portugal do tratado do AO-90 (que, aliás, e em bom rigor, deve ser considerado como não estando ainda vigente), nomeadamente propondo a aprovação pela AR de resolução impondo ao Governo a emissão do acto formal da respectiva denúncia; (3) «o PCTP/MRPP não deixará também de requerer a fiscalização das múltiplas inconstitucionalidades do AO-90 e dos regulamentos que o pretendem implementar; (4) O PCTP/MRPP é, como sempre foi, favorável à realização de um referendo nacional sobre o mesmo AO-90; (5) «considera justa e oportuna, e logo, votá-la-á favoravelmente, a Iniciativa de Cidadãos para um referendo ao dito Acordo Ortográfico».

PNR  É conhecida a sua rejeição do AO90. O 1.º Candidato a Deputado por Lisboa declarou que, caso fosse eleito, revogar o «acordo» seria a sua «primeira medida», embora «simbólica» (sic). Trata-se, contudo, de uma declaração sem consequências e sem assunção de mais compromissos de não «aplicação» e de desvinculação do AO90.

PPM, a Cidadania e Democracia Cristã (ex- Portugal pró-Vida) e o MPT são, aberta e assumidamente, contra o AO90.

A favor do AO90

Livre/Tempo de Avançar  Mesmo sem deliberação interna, utiliza o AO90 «nas comunicações institucionais», o que é já tomar posição a favor. O fundador e 1.º Candidato a Lisboa, RUI TAVARES, é um «acordista» de longa data, convicto. Nos seus artigos semanais no «Público», usa as grafias do AO90 e faz amiúde a sua apologia. Em 2008, o actual Líder do Livre vaticinou que «daqui a cinco anos ninguém se vai lembrar das razões de tanta resistência[19]. Tal «palpite» veio a revelar-se um redondo e colossal engano, face à evolução dos Movimentos Anti-Acordistas, à resiliência das pessoas ao AO90 e à forma – no mínimo, duvidosa – como o Tratado tem sido «aplicado» em Portugal [20].

O Livre/TA promete votar contra a Iniciativa de Referendo, pois considera que só os Tratados europeus são referendáveis.

«Nós, Cidadãos!» – O Presidente e 1.º Candidato a Lisboa, MENDO HENRIQUES, é a favor do «acordo»[21]. Em 2012, aludiu à decisão de VASCO GRAÇA MOURA de não «aplicar» o AO90 no CCB: «a atitude (…) só a posso qualificar de burro pomposo». RENATO EPIFÂNIO, Vice-Presidente, defende um «melhoramento concertado» (?!) do AO90. No entanto, recusa terminantemente «qualquer iniciativa unilateral que ponha em causa essa concertação». Este Partido usa o AO90 nas suas comunicações. MENDO HENRIQUES recusou responder às perguntas que lhe fizemos sobre o AO90.

Sem posição assumida

PDR – MARINHO E PINTO «aplicou» o AO90 na Ordem dos Advogados, enquanto Bastonário. Não obstante, o Líder do PDR referiu-nos: «Quero dizer-lhe que também eu sou contra esse acordo… E como eu há muita gente dentro do PDR que perfilha essa posição mas também há outras pessoas que concordam com ele». Não se comprometeu rigorosamente com nada: «Sendo um tema relevante eu próprio tomarei publicamente posições contra ele (…) mas outros filiados no PDR com entendimento oposto poderão igualmente defender os seus pontos de vista. (…) Estudarei a possibilidade de o submeter a um Referendo desde que os órgãos competentes do PDR estejam de acordo».

«Agir!» – «não tem posição oficial» sobre o AO90. O Programa é omisso na matéria. Tão-pouco tem posição em relação à Iniciativa de Referendo. NUNO RAMOS DE ALMEIDA, que substituirá JOANA AMARAL DIAS[22] em caso de eleição desta, referiu-nos que o Agir não discutiu o AO90, de onde se depreende que só tomará posição após as eleições.

PAN – Pessoas-Animais-Natureza – O Programa está redigido em Português pré-AO90, mas é omisso quanto ao «acordo». Pedimos ao PAN um posicionamento, mas sem sucesso.

Do Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP) e do Juntos pelo Povo, também não recebemos qualquer resposta quanto ao AO90.

A imposição inconstitucional do AO90 no Parlamento

O AO90 é «obrigatório» na AR desde praticamente o início da XII legislatura – 1 de Janeiro de 2012 – por força de auto-vinculação anterior em 15/12/2010, em Deliberação que obriga os Deputados, Grupos parlamentares e demais serviços administrativos da AR[23].

Cremos que a imposição do AO90 na AR (e no Governo, dado o inter-relacionamento entre os dois órgãos de soberania) tem contribuído para a ausência de percepção, por parte dos agentes políticos, acerca dos problemas do AO90 e da sua muito discutível «aplicação».

Os Deputados também são pessoas. Neste caso, com os «corretores» instalados nos computadores da AR, com os implacáveis serviços administrativos da AR a «converterem» e corrigirem os textos dos projectos de lei e de resolução, moções, interpelações, perguntas, para as grafias do AO90, os próprios Deputados (pelo menos, muitos deles, e as próprias chefias dos Directórios partidários) ficam rapidamente «formatados»: as suas mentes perdem a sensibilidade acerca da gravidade dos problemas de que o AO90 enferma, enquanto a «aplicação» duvidosa do AO90 prossegue, fazendo tábua rasa das facultatividades, em violação do Tratado.

Todavia, as normas constantes da Deliberação são inconstitucionais, por violação das liberdades de expressão escrita e de criação e divulgação cultural (artigos 37.º, n.º 1, e 42.º, n.º 1, da Constituição) e do direito à língua portuguesa (decorrente do artigo 11.º, n.º 3, da Lei Fundamental, e de que os Deputados continuam a ser titulares); pelo que os Deputados e os Grupos parlamentares devem recusar cumpri-las, pelo menos, em relação à parte de que sejam autores.

O usual em democracia é não haver decisões irreversíveis[24]; muito menos, decisões não fundamentadas em estudos científicos credíveis, não tendo o apoio sociológico popular, nem tendo os governantes legitimidade pelo exercício[25]-[26]

Votar sempre num Partido ou lista

Apesar de o AO90 não ter entrado na campanha eleitoral, e de haver Partidos a favor e sem posição, o presente artigo não deve ser interpretado como um convite à abstenção ou, em alternativa, ao voto branco ou nulo. Bem pelo contrário.

A abstenção implica um protesto que favorece os Partidos mais votados; deixa que uma minoria decida pela maioria.

Votar é um direito, mas também um dever cívico (art. 49/2 da CRP).

Os votos nulos ou em branco não são nada convenientes, pois são inutilizados pela Lei Eleitoral para a AR (e para as restantes eleições).

Os votos em branco e nulos são à partida separados dos restantes votos[27].

Ou seja, o voto nulo e o voto em branco nem sequer são englobados na percentagem global dos 100%; eles não contam para eleger ou para impedir a eleição de nenhum Candidato: 1) o voto nulo não elege ninguém — não ficam cadeiras vazias no Parlamento; 2) o voto em branco não impede a eleição de ninguém[28].

Fazemos um apelo cívico a que os cidadãos votem sempre num Partido ou Lista, e não em branco ou nulo; nem se abstenham.

Com o nosso voto, os nossos representantes para os próximos 4 anos irão ser eleitos. Esses Deputados irão aprovar leis e Orçamentos; balizar os nossos salários, os nossos impostos; apreciar as petições; a Iniciativa de Referendo ao AO90 — decidir a nossa vida.

Votar nas próximas eleições é mais importante do que 10 000 jogos de futebol.

Obviamente que, para os Autores deste artigo, um elemento a considerar na escolha é a posição acerca do AO90.

Porém, como se referiu, o voto de cada cidadão representa a opção por um programa político global.

Dever-se-á ter em conta os Programas eleitorais, balancear as vantagens e desvantagens dos Partidos seleccionados; fazer um juízo comparativo e global sobre os Programas; os Candidatos por cada Círculo Eleitoral. Na sequência dessa deliberação, será tomada a decisão de votar no Partido ou Lista que seja mais adequado.

Ainda que possa ser considerado um «mal menor», será sempre um Partido com menos hipóteses de desiludir.

Votemos, pois!


Ligaçõeshttp://www.publico.pt/politica/noticia/as-posicoes-dos-partidos-politicos-sobre-o-acordo-ortografico-de-1990-i-1703388?page=-1

http://www.publico.pt/politica/noticia/as-posicoes-dos-partidos-politicos-sobre-o-acordo-ortografico-de-1990-ii-1703519?page=-1

Para mais desenvolvimentos, v. o artigo publicado na Revista «on line» «Incomunidades», também da autoria de IVO MIGUEL BARROSO / ARTUR MAGALHÃES MATEUS:

1.ª parte – PS, PSD, CDS

2.ª parte – PCP, PEV, BE; Partidos sem Representação Parlamentar

3.ª parte – «A REJEIÇÃO DO «ACORDO ORTOGRÁFICO «DE 1990 É UM IMPERATIVO NACIONAL»


NOTAS

[1] V., por exemplo, https://www.facebook.com/questions/214510845276359/?qa_ref=qd.

Para uma panorâmica sobre os aspectos negativos do AO90, v. IVO MIGUEL BARROSO, Acordo Ortográfico: nunca é tarde para corrigir um erro, in Público, 26 de Fevereiro de 2014, http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/acordo-ortografico-nunca-e-tarde-para-corrigir-um-erro-1626119.


[2] V. IVO MIGUEL BARROSO, Inconstitucionalidades orgânica e formal da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que mandou aplicar o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» à Administração Pública e a todas as publicações no «Diário da República», a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como ao sistema educativo (público, particular e cooperativo), a partir de Setembro de 2011. Inconstitucionalidades e ilegalidades «sui generis» do conversor «Lince» e do «Vocabulário Ortográfico do Português», in O Direito, 2013, I / II, pgs. 93-179; A segunda parte tem o mesmo título, com a menção final «[Conclusão]», in O Direito, 2013, III, pgs. 439-522.


Para uma síntese em articulados, v. IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, «Guia jurídico contra o AO90» e contra as Resoluções e demais regulamentos que o implementam, em http://www.publico.pt/ficheiros/detalhe/requerimento-ao-ministerio-publico-contra-o-acordo-ortografico-20141120-233159.


Para um resumo, IVO MIGUEL BARROSO, O «Acordo Ortográfico» de 1990 não é obrigatório a partir de 13 de Maio de 2015, in Público, 13 de Maio de 2015; IDEM, Pela não «aplicação» do «Acordo Ortográfico» de 1990 aos exames nacionais, in Público, 24 de Fevereiro de 2015.


[3] V. «Agenda para a década», página 59.


[4] No programa da RTP-1 «5 para a Meia-Noite», de 19 de Junho de 2015, ANTÓNIO COSTA, confrontado com uma série de imagens com exemplos de mau português, na ortografia e não só – problemas que já existiam antes de o AO90 surgir e que este adensou, note-se, ao invés de resolver – afirmou: «Depois disto, discutir o Acordo Ortográfico de facto não faz sentido.»).


[5] EDITE ESTRELA é acordista de longa data. Foi defensora do Projecto do AO86 e interveio, por parte do PS, na AR, aquando da aprovação do AO90, em 18-4-1991 (v. Diário da Assembleia da República, V Legislatura, 4.ª sessão legislativa (1990/1991), I Série — Número 84, 29 de Maio de 1991, pgs. 2758-2759).


[6] A intervenção foi salientada pelo Grupo parlamentar do PS no youtube.


[7] As poucas excepções são sobretudo de ex-dirigentes, como ANTÓNIO ARNAUT e MANUEL ALEGRE, Mandatários da Iniciativa de Referendo (IR); de ANTÓNIO VITORINO; e, embora independentes (não filiados no PS), HELENA ROSETA, a Candidata a Deputada, e EDUARDO LOURENÇO, ambos Mandatários da IR.


[8] No entender de «Aníbal Cavaco Silva, que no século XXI, a força da língua Portuguesa seria, muito, a força do Português, tal como é escrito e falado no Brasil».


«Dizia-me então Cavaco Silva que, no século XXI, temos de ter a noção de que o Português mais falado no mundo vai ser o falado à moda de 160 milhões de seres humanos como os que tem o Brasil.» (PEDRO SANTANA LOPES, Diário da Assembleia da República, I Série – n.º 85, X Legislatura, 3.ª sessão legislativa, 17 de Maio de 2008, pg. 33; IDEM, Acordo essencial, http://pedrosantanalopes.blogspot.pt/2007/08/o-acordo-ortogrfico-que-tive-honra-de.html, 31 de Agosto de 2007).


Note-se que o AO90 pretende regular apenas aspectos da ortografia, i.e., da escrita, e não da fonologia. No entanto, fica registada a declaração política destituída de base científico-linguística.


«A este propósito, Cavaco Silva foi peremptório: em seu entender, o Acordo Ortográfico era essencial para que, no século XXI, o português falado em Portugal não ficasse com um estatuto equivalente ao do latim.» (ibidem).


[9] «A conclusão com êxito deste longo processo constitui um desígnio nacional e da própria CPLP. Somos contra a suspensão ou desvinculação do Acordo Ortográfico» (…) «o Grupo Parlamentar do PSD não pode concordar com qualquer iniciativa que vise a suspensão ou a desvinculação do Acordo Ortográfico e por isso votámos contra o projeto (sic) de resolução n.º 965/XII (3.ª) …, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.»


[10] «Mais do que ruturas (sic) e experimentalismos, os tempos aconselham a que se preservem – naturalmente com os ajustes exigidos pelas circunstâncias – as linhas de continuidade da política externa portuguesa – (…) dimensão lusófona» (Programa eleitoral do «Portugal à Frente», 2015, pg. 143).


«A CPLP é um corpo heterogéneo, integrando Estados localizados em quatro continentes, rica nas suas características e interesses, a qual se encontra numa fase de crescimento e transformação, de que a adesão da Guiné-Equatorial é o sintoma mais visível. Sendo a CPLP um vetor (sic) central da lusofonia, Portugal tem todo o interesse em que esta organização continue a evoluir em sintonia com os interesses e valores que unem os seus membros. Hoje, o interesse da CPLP não se resume à promoção da língua portuguesa, uma dimensão que será sempre fundamental para Portugal (Programa eleitoral do «Portugal à Frente», pg. 147).


[11] a) Alguns Deputados do PSD, na legislatura entre 2011 e 2015, demonstraram internamente ser contra o AO90; designadamente LAURA ESPERANÇA e MARIA ESTER VARGAS (ambas excluídas das listas de Deputados); ANDRÉ PARDAL e, em particular, JOSÉ MENDES BOTA (este Deputado pretendeu apresentar um Projecto de Resolução de suspensão do AO90, em Fevereiro de 2014. A resiliência do Líder parlamentar, LUÍS MONTENEGRO, impondo disciplina de voto, inibiu-o de tomar tal iniciativa; e calou a Oposição interna), bem como MOTA AMARAL e outros dois Deputados pelo Círculo dos Açores, LÍDIA BULCÃO e JOAQUIM PONTE.


Estes últimos três sofreram «processos disciplinares» partidários, devido a terem mostrado publicamente independência de espírito.


MOTA AMARAL foi excluído das listas do seu Partido, alegadamente por ser um crítico do Governo, designadamente no tocante às cinco perguntas incómodas, que, juntamente com outros Deputados eleitos pelos Açores, fez, indagando quais as vantagens AO90, a PAULO PORTAS, NUNO CRATO e PEDRO PASSOS COELHO.


MOTA AMARAL, que foi da «ala liberal» na Assembleia Nacional, antes do 25 de Abril; que esteve 20 anos como Presidente do Governo Regional dos Açores; que foi Deputado e Presidente da AR; seja excluído das listas de Deputados por PEDRO PASSOS COELHO.


Nem quem tem estatuto escapa à partidarização e, neste caso, governamentalização dos Deputados, invertendo-se assim a relação entre AR e Governo; conforme o Professor PAULO OTERO tem defendido, do ponto de vista analítico e muito crítico em relação ao sistema de governo actual.


Numa das suas mais famosas — e contestadas — «farpas», intitulado A fisiologia da eleição para deputados, indubitavelmente, um dos mais extraordinários trechos de sociologia eleitoral do oitocentismo (cfr. JOÃO MEDINA, As Conferências do Casino e o socialismo em Portugal, pg. 124; IDEM, História de Portugal Contemporâneo..., pg. 263), EÇA descreve o processo eleitoral das eleições para a Câmara dos Deputados em 1871 (o então Presidente do Ministério, MARQUÊS DE ÁVILA, ganhou e manteve-se como Chefe de Governo, embora transitoriamente).


EÇA DE QUEIROZ referia lapidarmente:


«Quando uma Câmara se fecha, o Governo ‘nomeia’ outra. Nomeia   porque uma Câmara não é ‘eleita’ pelo povo, é nomeada pelo Governo. O deputado é um empregado de confiança. Somente a sua nomeação não é feita por um decreto nitidamente impresso no ‘Diário do Governo’: o processo dessa nomeação é mais complicado e moroso. É por meio de votos, os quais são tiras de papel, onde está escrito um nome, e que se deitam num domingo, numa igreja, dentro de umas caixas de pau, que se chamam romanticamente urnas (in A fisiologia da eleição para deputados, Junho de 1871, in IDEM, Uma campanha alegre..., volume I, Lello Editores, pg. 68).


«Ora, apesar desta nomeação aparatosa e de grave cerimonial, o deputado é tão igualmente funcionário como se fosse nomeado por oito linhas triviais e burocráticas do Diário do Governo.» (EÇA DE QUEIROZ, ibidem).


b) Vários ex-dirigentes do PSD são anti-acordistas.


Aceitaram ser Mandatários da Iniciativa de Referendo: Professores BARBOSA DE MELO (ex-Deputado à Assembleia Constituinte; ex-Presidente da AR, na década de 90) e MANUEL DA COSTA ANDRADE (reputado Professor Penalista da Faculdade de Direito de Coimbra, ex-Deputado à Assembleia Constituinte e ex-Deputado); PACHECO PEREIRA, MANUELA FERREIRA LEITE (bem como MOTA AMARAL). Também outros Militantes são anti-acordistas; designadamente PAULO TEIXEIRA PINTO, ZITA SEABRA.


[12] Nas votações parlamentares sobre o «Acordo Ortográfico», ocorridas em 2008 (2.º Protocolo Modificativo) e 2014 (Projectos de Resolução apresentados aquando da discussão em Plenário da «Petição pela desvinculação…»), o CDS não impôs disciplina de voto aos seus Deputados.


[13] Não obstante, houve e há Deputados anti-acordistas na Bancada, como NUNO MELO, em 2008 (o único que votou contra); e MICHAEL SEUFERT, entre 2011 e 2015. Este último, bastante activo durante a legislatura na VIII Comissão da AR, foi relegado para um lugar não elegível pelo Círculo do Porto, nas listas do «Portugal à Frente».


Da área política do CDS, ANTÓNIO BAGÃO FÉLIX e ANTÓNIO LOBO XAVIER aceitaram ser Mandatários da Iniciativa de Referendo.


[14] Em 2-7- 2015, aquando da discussão da Petição dos alunos, com vista à não «aplicação» obrigatória do AO90 nos exames nacionais, o Deputado PAULO ALMEIDA referiu, em nome do Grupo parlamentar do CDS, o seguinte:


«O Acordo Ortográfico, ao longo destes anos, gerou sempre controvérsia e acaloradas discussões. A nossa convicção, no entanto, é que o ponto de partida do debate não deve ser a concordância ou discordância quanto ao Acordo Ortográfico de 1990. Esse debate, já percebemos todos, é interminável. / (…) / também aprendemos que o único ponto de partida possível para o debate político sobre esta temática é o respeito institucional por decisões tomadas democraticamente e que têm vindo a fazer o seu rumo e o seu caminho, implementando-se. Por isso, por respeito institucional por essa decisão, é importante fazer um enquadramento político do que foi o processo do Acordo Ortográfico. / (…) Em Portugal, o Acordo Ortográfico entrou em vigor em 2009, com um período de transição definido até maio (sic) de 2015.


(…) A história é esta. É longa, tem mais percalços, é certo, é feita de altos e baixos e de unanimidades quase impossíveis. No entanto, há algo que não pode nunca ser esquecido: este processo foi sempre conduzido de forma democrática.


Portugal assinou e ratificou, sucessivamente, todos protocolos e viu agora concluído o período de transição, no passado mês [de] maio (sic). Concordemos ou não com ele, não há como negar todo este processo, ratificado por este Parlamento, em várias das suas fases. / (…) um caminho que, concordemos ou não com ele, foi feito com sucesso.» (Diário da Assembleia da República, I Série – n.º 105, XII Legislatura, 4.ª sessão legislativa, 2-7-2015, pgs. 64-65).


[15] O CDS poderá não impor «disciplina de voto».


[16] Com os votos contra de PS, PSD e CDS e a abstenção do BE.


[17] Nesse debate, LUÍS FAZENDA aduziu:


os efeitos deste Acordo, dito de unificação ortográfica — na realidade, de aproximação ortográfica —, são os que estão previstos do ponto de vista da grafia, porque não há consequências em termos de pronúncia, (…). nenhum português, por cair uma consoante, vai deixar de dizer «contracetivo», abrindo a vogal e, para dizer «contracetivo», fechando a vogal e. Nenhum português deixará de o fazer. É um manifesto exagero, é um empolamento de uma realidade que o Acordo não consente!».


Estas conjecturas, tentando refutar os alertas de VASCO GRAÇA MOURA (expostas na AR), viriam a revelar totalmente erradas, face à implementação do AO90, como a conhecemos (cfr. LUÍS FAZENDA, Diário da Assembleia da República, I Série – n.º 85, X Legislatura, 3.ª sessão legislativa, 17 de Maio de 2008, pg. 28).


[18] Em livros, artigos, e Facebook.


[19] RUI TAVARES, Nem se vai dar por isso, in Público, 23 de Julho de 2008, .


[20] A 2.ª Candidata é a ex-Deputada bloquista ANA DRAGO (que votou a favor do 2.º Protocolo em 2008). Não se lhe conhece qualquer posição contra o AO90.


O 1.º Candidato pelo Porto, RICARDO SÁ FERNANDES, não respondeu às nossas mensagens.


[21] Em 2013, MENDO HENRIQUES publicou num Grupo do Facebook a favor do AO90, de que é membro.


[22] Joana Amaral Dias subscreveu uma diatribe contra Vasco Graça Moura por não «aplicar» o AO90 no CCB.


[23] A Assembleia da República passou «a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», a partir de 1 de Janeiro de 2012, em todos os documentos oficiais (nos trabalhos parlamentares, no «Diário da Assembleia da República» (I e II séries), e em todas as plataformas de comunicação computacional — Canal Parlamento, edições e portal da Internet, de acordo com a Deliberação n.º 3-PL/2010, de 15 de Dezembro («Implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na Assembleia da República»).


A iniciativa do Projecto de Deliberação partiu do então Presidente da Assembleia da República, JAIME GAMA (cfr. as notícias «Jaime Gama quer novo Acordo Ortográfico a partir de 2012», jornal Sol, 30 de Novembro de 2010; «Parlamento decide por unanimidade aplicar o novo Acordo Ortográfico a partir de 2012», in Público, 15 de Dezembro de 2010; «Parlamento aplica novo Acordo Ortográfico em 2012», in Expresso «on line», 15 de Dezembro de 2010).


No último parágrafo do Preâmbulo, refere-se: «Considerando ser necessário assegurar uma redacção uniforme dos actos publicados em Diário da República».


Do articulado deste acto jurídico-público, consta:


«A Assembleia da República delibera o seguinte:


1 — A partir de 1 de Janeiro de 2012 a Assembleia da República passará a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em todos os seus actos legislativos e não legislativos, bem como nas suas publicações oficiais e instrumentos de comunicação com o exterior (Diário da Assembleia da República I e II Séries —, Canal Parlamento, edições e portal da Internet).


2 — O vocabulário da língua portuguesa a adoptar pela Assembleia da República é o Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) disponível no portal de língua portuguesa, (http://www.portaldalinguaportuguesa.org) desenvolvido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) e subsidiado pelo Fundo da Língua Portuguesa.


3 — Os documentos apresentados na grafia anterior ao Acordo, durante o período da moratória, serão transformados na nova grafia através da utilização de uma aplicação informática multiplataforma, específica para a conversão de texto, o Lince, desenvolvido pelo ILTEC no âmbito do contrato celebrado com o Fundo da Língua Portuguesa, com base no Vocabulário Ortográfico do Português, e disponibilizado gratuitamente.


4 — A fim de possibilitar a elaboração de documentos de acordo com a nova grafia, os postos de trabalho da Assembleia da República serão equipados com um corrector ortográfico e um dicionário que reflictam as alterações na língua portuguesa decorrentes do Acordo Ortográfico. Estes instrumentos serão integrados com as ferramentas de produtividade utilizadas na Assembleia da República.


(…)


6 — Tendo presente que a conversão de texto para a nova grafia implica que esse texto, com vocabulário anterior ao Acordo, exista em formato digital, determina-se a circulação unicamente electrónica das perguntas e requerimentos (com excepção das respostas aos que são dirigidos à administração local) a partir de 1 de Junho de 2011, visto que a desmaterialização deve ser prévia à aplicação do Acordo Ortográfico.


7 — No que respeita à informação constante do portal da Internet da Assembleia da República, a nova grafia do Acordo apenas será adoptada obrigatoriamente quanto à informação dinâmica a adicionar a partir de 1 de Janeiro de 2012, quer se trate de informação inserida directamente quer por remissão das bases de dados internas, tendo em conta o volume de informação e os custos associados» (Deliberação da AR n.º 3-PL/2010, de 15 de Dezembro de 2010).


[24] GUSTAVO ZAGREBELSKY, A crucificação da democracia, tradução de JOAQUIM PEDRO CARDOSO DA COSTA, Coimbra, 2004; cfr. PAULO OTERO, Instituições políticas e constitucionais, I, 1.ª ed., Almedina, Coimbra, 2007.


[25] Na acepção do Jurista medieval BÁRTOLO de Sassoferrato.


[26] Se não houvesse possibilidade de retrocesso de uma decisão que está feita incorrectamente, no limite experiências totalitárias, como o Nazismo, nunca teriam acabado.


O III «Reich» (Império) pretendia durar mil anos, mas acabou por sobreviver apenas 12 anos e quatro meses.


BERTOLT BRECHT, em poema alusivo, referia, precisamente em 1944, que o III «Reich» pretendia durar mil anos; mas não é certo que sobrevivesse ao Inverno seguinte…


[27] Veja-se o art. 102.º, n.º 1, da Lei Eleitoral da AR, a respeito da «Contagem dos votos»:


«1 — Um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta qual a lista votada. O outro escrutinador regista numa folha branca ou, de preferência, num quadro bem visível, e separadamente, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos.»


O art. 103.º regula o destino dos boletins de voto nulos: «Os boletins de voto nulos (…) são, depois de rubricados, remetidos à assembleia de apuramento geral, com os documentos que lhes digam respeito.» (v. IVO MIGUEL BARROSO, O sentido do voto em eleições legislativas, in Público).


[28] Veja-se o art. 16.º da Lei Eleitoral para a AR: «A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional [cfr. art. 113.º, n.º 4, da Constituição] de Hondt, obedecendo às seguintes regras:


a) Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo.»






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