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Jorge Miranda, um dos fundadores do texto constitucional diz que «a Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos pressupostos é a filiação». Opinião semelhante tem o constitucionalista Paulo Otero que diz que «o diploma será sempre inconstitucional.»
Jorge Miranda, um dos fundadores do texto constitucional diz que «a Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos pressupostos é a filiação». Opinião semelhante tem o constitucionalista Paulo Otero que diz que «o diploma será sempre inconstitucional.»
A Constituição Portuguesa define casamento como «uma união heterossexual», garantiu o constitucionalista Jorge Miranda ao DN. O Conselho de Ministros aprova hoje a proposta de lei que legaliza a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas, mesmo que seja aprovada no Parlamento com o apoio dos partidos da esquerda, o Presidente da República pode enviar o texto para o Tribunal Constitucional que pode declarar a inconstitucionalidade do diploma.
Segundo vários constitucionalistas, Cavaco Silva deve ponderar o envio do documento para o Tribunal Constitucional. Jorge Miranda, um dos fundadores do texto constitucional diz que "a Constituição define o casamento como uma união heterossexual, pois um dos pressupostos é a filiação. Opinião semelhante tem o constitucionalista Paulo Otero que diz que «o diploma será sempre inconstitucional.»
Os mesmos especialistas dizem no entanto que Cavaco tem argumentos para enviar o texto para a avaliação do Constitucional porque «os direitos fundamentais devem ser interpretados de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que consagra o casamento entre pessoas de sexo diferente», garante Paulo Otero. Constatação sublinhada por Jorge Miranda.
O constitucionalista Costa Andrade, da Universidade de Coimbra, também defende que esta é uma questão que deve ser tratado "em sede constitucional" porque a definição de casamento da Constituição «está vinculada a uma certa concepção de casamento .»
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