Paulo Rodrigues,
Presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia
Entrou em vigor o novo Código de Execução de Penas e fomos de novo confrontados com o peso das finanças na vida da segurança do País.
Compreendemos que o Estado tenha de se preocupar com a reintegração dos reclusos na sociedade, mas não pode fazê-lo desvalorizando o crime que cometeram, nomeadamente os mais graves, e a importância do cumprimento da pena que lhes foi aplicada. A título de exemplo, um indivíduo que cometa o crime de homicídio contra um agente de autoridade e lhe seja aplicada uma pena de 12 anos, após três pode cumprir os restantes nove em regime aberto no exterior, sem vigilância. Esta medida significa a desvalorização do acto cometido, restando-nos esperar que não se repita. É verdade que os reclusos têm direitos e devem ser respeitados, mas esta postura não pode pôr em causa o respeito pelos direitos dos cidadãos cumpridores das regras da nossa democracia. Um cidadão cumpridor é diferente de um não cumpridor e esta diferença tem de ser levada a sério, até pelo respeito à vítima. Este novo código não só aumenta os sentimentos de impunidade e insegurança, como fragiliza o equilíbrio que a justiça deve ter na sociedade. Independentemente de tudo, nós, polícias, temos uma certeza: o resultado sobrará sempre para nós.
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