quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Governo aprova proposta de Lei-quadro
das Fundações


No dia 26 de Janeiro foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros a Lei-Quadro das Fundações, aplicável às fundações em geral, tanto privadas como públicas. A proposta de lei deverá ser remetida à Assembleia da República para discussão e aprovação.

A aprovação desta lei pressupõe a introdução de algumas alterações ao capítulo do Código Civil que regula estas entidades.

Estabelece-se ainda um regime transitório para a adequação da situação actual das fundações à nova situação que se pretende regular, prevendo-se , nomeadamente, um prazo de seis meses para as adequações orgânicas e estatuárias que se revelem obrigatórias, desde que não sejam contrárias à vontade expressa do fundador.

As preocupações do Governo na criação desta lei passaram pela consciencialização de que, efectivamente, deve ser preservada a origem altruísta de cada fundação e de que devem ser criados mecanismos de controlo rigoroso e um regime exigente sempre que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos.

Nesta sequência, a lei estabelecerá regras claras para evitar abusos na utilização do instituto fundacional, restringindo-se o uso do termo fundação às fundações reconhecidas no quadro do novo regime e consagrando-se uma separação evidente entre a instituição privadade fundações e a sua instituição pelo Estado.

Da mesma forma, embora se mantenha o regime de reconhecimento administrativo, pretende-se, com a nova lei, promover a transparência e o escrutínio independente sobre os procedimentos da Administração, constituindo-se um Conselho desgovernamentalizado que acompanha e emite pareceres sobre toda a actividade da Administração em matéria de fundações.

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